Carvalho e Silva Advogados

É PROIBIDO EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE SE VALER DE “SELEÇÃO DE RISCO DE SAÚDE” PARA TROCAR OU CANCELAR O SEU PLANO

Alguns planos de saúde têm enviado comunicados aos seus beneficiários pressionando-os a mudarem de plano por serem considerados em situação de “alto risco” em função da idade.

Com base nisso essas operadoras buscam impor a troca de plano, alegando que pelo perfil etário do(a) beneficiário(a), notoriamente considerado(a) de alto risco, acumula aumentos sucessivos.

Ocorre que a ANS já deixou claro que planos de saúde não podem negar atendimento, promover aumentos reais do preço (especialmente para quem já se encontra na última faixa etária) ou cancelar contratos por causa da idade ou da condição de saúde.

Seus direitos:

•        Atendimento sem discriminação: Você tem direito a atendimento sem discriminação, ou seja, a receber todo o atendimento previsto no seu plano, sem que este seja negado por causa da sua idade ou condição de saúde.

•        Preço justo: O plano de saúde não pode promover aumentos no preço do plano por causa da condição de saúde

•        Permanência no plano: direito a permanecer no plano atual, mesmo que a Sulamerica pretenda obrigar a trocar.

O que fazer se você receber este tipo de notificação:

•      Procure a orientação do seu advogado especializado em planos de saúde.

Saiba Mais:

http://www.cesadvogados.com.br/2024/06/12/stf-aposentadoria-doenca-grave-integral-reforma-previdencia/