Carvalho e Silva Advogados

Letalidade e vitimização policial: é preciso falar sobre autoritarismo

É da própria definição da instituição policial, ao menos numa perspectiva tradicional, o recurso à força, isto é, a previsão de uso da violência física. De acordo com Bittner, a “polícia, e apenas a polícia, está equipada, autorizada e é necessária para lidar com toda exigência em que possa ter que ser usada a força para enfrentá-la”[1]. Monjardet também destaca a força enquanto “recurso policial por excelência”[2]. É absolutamente comum o destaque à particularidade do mandato policial quanto ao uso da força para a manutenção da ordem pública.

Igualmente corriqueiro, no entanto, tem se tornado o seu abuso. O aumento da violência policial é uma triste realidade da segurança pública brasileira. A persistência, ou pior, o incremento do uso abusivo da força física pelos órgãos estatais, em nome de um suposto controle social da violência e da criminalidade, é um dado alarmante e constantemente denunciado em pesquisas, inclusive internacionais, a respeito do sistema brasileiro.

O informe 2014/2015, da Anistia Internacional, sobre “O Estado dos Direitos Humanos no Mundo”, ao tratar da República Federativa do Brasil, assim inicia: “Prosseguiram as denúncias de graves violações dos direitos humanos, como os homicídios cometidos pela polícia e a tortura ou outros maus-tratos de pessoas detidas”. Sublinha, ainda, que os protestos que tomaram o país, sobretudo na época da Copa do Mundo, geralmente foram reprimidos com uso excessivo e desnecessário da força pelos órgãos de segurança, referindo-se expressamente à Polícia Militar[3].

Outros fatos marcantes de nossa história poderiam ser citados para exemplificar esse contexto lastimável de violência, senão vejamos: Massacre do Carandiru, em São Paulo (1992), chacinas da Candelária e de Vigário Geral, no Rio de Janeiro (1993), Massacre de Eldorado dos Carajás, no Pará (1996), Operação Castelinho, em São Paulo (2002), Chacina da Baixada Fluminense (2005) e a reação das forças de segurança aos ataques do PCC, em São Paulo (2006 e 2012)[4].

Os próprios dados oficiais testificam a respeito dessa permanente violência policial. Cite-se, por exemplo, que no estado de São Paulo, apenas no primeiro trimestre de 2015, foram registradas oficialmente 194 mortes de pessoas em confronto com policiais, sendo nove em relação à atuação da Polícia Civil e 185 quanto à atividade da Polícia Militar. No mesmo período, constam cinco policiais, entre civis e militares, mortos em serviço. Isso sem falar nos 114 feridos pelas polícias nessas mesmas condições e nos 43 policiais militares e 18 policiais civis lesionados em serviço[5].

Em nível nacional, conforme pesquisas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, tendo por base o ano de 2014, foram 3.009 pessoas mortas pelos órgãos policiais, o que significou uma morte a cada três horas. Os dados indicam 37,2% de crescimento da letalidade em comparação com o ano de 2013. Já o número de policiais mortos em 2014 foi de 398, o que representou ao menos uma morte por dia. O referido quantitativo implicou 2,5% de redução no cotejo com 2013[6].

Com razão, afirma Rodrigo Azevedo que, apesar da vigência formal de uma Constituição democrática há mais de duas décadas, “as relações entre as polícias e os cidadãos no Brasil ainda se caracterizam em muitos contextos pela desconfiança, pelo abuso do poder e pela falta de critérios para o uso da força”, produzindo altas taxas de mortes pelos órgãos policiais e dos próprios policiais[7].

Em síntese, tanto a letalidade policial (mortes pela polícia) quanto a vitimização policial (mortes de policiais) revelam-se assustadoras. Os números chegam a superar até os registros de guerras. O resumo parece óbvio: mata-se e morre muito. E, mais, muito do mesmo! O que se quer dizer é que, em sua grande maioria, são as classes baixas da sociedade que estão imersas nesse caldo de violência. Os mortos de ambos os lados, policiais ou não, são geralmente os excluídos socialmente pelo poder econômico. É a população pobre que agoniza diante do caos[8].

Vale frisar que esses índices alarmantes são o reflexo direto de uma cultura autoritária de segurança pública, pautada pela lógica do enfrentamento em vez da alteridade e da garantia da ordem acima da tutela dos direitos[9]. Evidenciam, ainda, a distância abissal do Estado brasileiro a parâmetros mínimos de um modelo democrático (substancial). Os cadáveres dessa violência estatal, seja na forma da letalidade policial seja na dimensão da vitimização policial, denunciam que a forma de um “Estado de Direito” não passa de mera aparência, uma vez que a prática é, de fato, típica de um “Estado punitivo”[10].

Em tempo, oportuno lembrar que o autoritarismo dos órgãos policiais não constitui exclusividade dessa instância de poder estatal tampouco criação de seus operadores. Trata-se, em verdade, de mais um campo de atuação ou instrumental refletivo da própria natureza autoritária da sociedade brasileira e sua aposta em práticas fascistas de controle social. O gozo coletivo pelo (ab)uso da força — quase sem limites — encanta às maiorias de ocasião porque, como lembra Rubens Casara, “dizem de anseios reprimidos, permitindo uma espécie de satisfação dos mesmos”[11].

Assim, segue a lógica do “vale tudo” na luta contra o outro, cujo preço é pago por inúmeras vidas, que pouco importam às multidões do espetáculo enquanto, por óbvio, não forem as próprias. Se bandidos ou mocinhos, criminosos ou policiais, nada muda; afinal de contas, o fascínio gerado pela violência e a exigência de guerra pela paz coletiva (verdadeiro paradoxo das modernas políticas de segurança pública) não parece cessar em nossa tradição autoritária.


[1] BITTNER, E.. Aspects of Police Work. Boston: Northeastern University Press, 1990, p. 18.
[2] MONJARDET, Dominique. O que Faz a Polícia: Sociologia da Força Pública. 1 ed. Série Polícia e Sociedade; 10. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2012, p. 27.
[3] ANISTIA INTERNACIONAL. Informe 2014/15: O Estado dos Direitos Humanos no Mundo. Disponível em <https://anistia.org.br/wp-content/uploads/2015/02/Web-Informe-2015-03-06-final.pdf>. Acesso em 26/2/2015.
[4] ADORNO, Sérgio; DIAS, Camila. Monopólio Estatal da Violência. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de (Org.). Crime, Polícia e Justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014, p. 192.
[5] ESTADO DE SÃO PAULO. Estatísticas Trimestrais – Secretaria da Segurança Pública. 1º Trimestre de 2015. Disponível em: <http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/plantrim/2015-01.htm>. Acesso em 22/5/2015.
[6] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2015. São Paulo: ano 9, 2015, p. 6. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2015.retificado_.pdf>. Acesso em 6/6/2016. Vale referir, ainda, os dados expostos pelo FBSP no relatório anterior. Falava-se em 447 policiais, civis e militares, “mortos em confrontos ou por lesão não natural, em serviço ou fora de serviço”, durante o ano de 2012, e 490 em 2013. Havia, ainda, 45 casos de suicídio policial em 2012 e 27 em 2013. A vitimização policial, entre 2009 e 2013, por sua vez, era de 1.770 pessoas (número de policiais com mortes violentas). No mesmo período, as polícias brasileiras mataram 11.197 pessoas (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014. São Paulo: ano 8, 2014, p. 6. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2014_20150309.pdf>. Acesso em 25/4/2015).
[7] AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Elementos para a modernização das polícias no Brasil. Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, v. 10, suplemento especial, fev./mar., 2016, p. 9.
[8] Sobre a relação entre (ab)uso da violência, estruturas sociais e manutenção da ordem, confira: PINHEIRO, Paulo Sérgio. Violência, crime e sistemas policiais em novas democracias. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP. São Paulo: USP, v. 9, n. 1, maio 1997, pp. 44 – 45. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ts/v9n1/v09n1a03.pdf>. Acesso em: 6/6/2016; ZALUAR, Alba. Democratização inacabada: fracasso da segurança pública.Estudos Avançados. 2007, set/dez., v. 21, n. 61, pp. 31-49. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142007000300003>. Acesso em 6/6/2016.
[9] INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Atlas da Violência 2016 – Nota Técnica. Brasília: n. 17, 2016, p. 16. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//atlas_da_violencia_2016_ipea_e_fbsp.pdf>. Acesso em 6/6/2016.
[10] PASTANA, Débora Regina. Justiça penal no Brasil contemporâneo: discurso democrático, prática autoritária. São Paulo: Ed. UNESP, 2009, p. 21.
[11] CASARA, Rubens R. R.. Processo Penal do Espetáculo. Florianópolis: Empório do Direito, 2015, p. 123.