Área – Direito Previdenciário

Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado do INSS que for considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Para acessar o benefício, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar filiado ao INSS há pelo menos 12 meses antes do início do afastamento;
  • Ter cumprido o período de carência, que é de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho;
  • Ser considerado incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que garante o sustento do segurado e de sua família, quando ele fica impossibilitado de trabalhar. O valor do benefício é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994.

Além do valor do benefício, o aposentado por invalidez também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.

A aposentadoria por invalidez pode ser reavaliada a qualquer momento pelo INSS, para verificar se a incapacidade do segurado continua existindo.

Aposentadoria por Idade

Quem tem direito

Têm direito à aposentadoria por idade os segurados do INSS que tenham completado a idade mínima exigida e cumprido o período de carência.

Idade mínima

A idade mínima para aposentadoria por idade é de:

  • 65 anos para homens; 
  • 62 anos para mulheres.
     

Período de carência

O período de carência para aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais.

Image of Período de carência para aposentadoria por idadePeríodo de carência para aposentadoria por idade

Exceções

Existem algumas exceções à regra geral de idade mínima e carência para aposentadoria por idade. São elas:

  • Para trabalhadores rurais: a idade mínima é de 55 anos para homens e 51 anos para mulheres, sem necessidade de contribuição mínima.

     

  • Para segurados especiais: a idade mínima é de 55 anos para homens e 51 anos para mulheres, sem necessidade de contribuição mínima.

    Image of Idade mínima para aposentadoria por idade para segurados especiaisIdade mínima para aposentadoria por idade para segurados especiais

  • Para pessoas com deficiência: a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição.

    Image of Idade mínima para aposentadoria por idade para pessoas com deficiênciaIdade mínima para aposentadoria por idade para pessoas com deficiência

Como solicitar

Para solicitar a aposentadoria por idade, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove o tempo de contribuição, como carnês de contribuição ou declaração do empregador.

O processo de solicitação da aposentadoria por idade é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados e realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.

Valor do benefício

O valor do benefício de aposentadoria por idade é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Além do valor do benefício, o aposentado por idade também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.

Aposentadoria por idade do trabalhador rural.

Quem tem direito

Têm direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural os segurados especiais que:

  • Sejam trabalhadores rurais de baixa renda;
  • Exerçam suas atividades em regime de economia familiar;
  • Não tenham vínculo empregatício com outras pessoas ou empresas.


Idade mínima

A idade mínima para aposentadoria por idade do trabalhador rural é de:

  • 55 anos para homens.
  • 51 anos para mulheres.

Período de carência

O período de carência para aposentadoria por idade do trabalhador rural é de 180 meses trabalhados na atividade rural.

Como solicitar

Para solicitar a aposentadoria por idade do trabalhador rural, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove o tempo de contribuição rural, como Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Declaração do Sindicato de Produtores Rurais, Declaração do INSS ou outros documentos que comprovem a atividade rural.

O processo de solicitação da aposentadoria por idade do trabalhador rural é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados e realizar uma perícia rural para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.

Valor do benefício

O valor do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Além do valor do benefício, o aposentado por idade do trabalhador rural também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.

Requisitos especiais

Além dos requisitos gerais de idade mínima e carência, o trabalhador rural deve comprovar o exercício da atividade rural por meio de documentos, como:

  • Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
  • Declaração do sindicato de produtores rurais;
  • Declaração do INSS;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Notas fiscais de compra de insumos agrícolas;
  • Livros de registro de produção agrícola;
  • Fotos ou vídeos de atividades agrícolas;
  • Declarações de testemunhas que comprovem o exercício da atividade rural.


O que fazer se você não tiver documentos para comprovar o exercício da atividade rural?

Se você não tiver documentos para comprovar o exercício da atividade rural, você pode tentar obter uma declaração do sindicato dos trabalhadores rurais ou do sindicato de produtores rurais. Você também pode tentar obter uma declaração do INSS. Se você ainda não conseguir comprovar o exercício da atividade rural, você pode solicitar uma perícia rural ao INSS. A perícia rural é realizada por um profissional do INSS que irá avaliar as atividades que você realizava no campo e verificar se você se enquadra como trabalhador rural.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Têm direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência os segurados que:

  • Sejam pessoas com deficiência;
  • Completo a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Possuam 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

 

Idade mínima

A idade mínima para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de:

  • 60 anos para homens;
    55 anos para mulheres.

 

Período de carência

O período de carência para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

 

Deficiência

Para ser considerada pessoa com deficiência, o segurado deve ter uma deficiência que o impeça de exercer uma atividade laboral de forma regular e permanente. A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.

 

Como solicitar

Para solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:

 

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove a deficiência, como laudo médico ou avaliação social do INSS.

 

O processo de solicitação da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados e realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.

 

Valor do benefício

O valor do benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Além do valor do benefício, o aposentado por idade da pessoa com deficiência também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.

 

Requisitos especiais

Além dos requisitos gerais de idade mínima e carência, o segurado deve comprovar a deficiência por meio de documentos, como:

  • Laudo médico;
  • Avaliação social do INSS.

 

O INSS também pode realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.

 

Exemplos de documentos que podem comprovar a deficiência:

  • Laudo médico emitido por profissional habilitado;
  • Avaliação social realizada por profissional do INSS;
  • Documentos que comprovem o atendimento a programas de reabilitação profissional ou assistenciais da Previdência Social ou de outros órgãos públicos;
  • Declaração da empresa ou da entidade empregadora, no caso de trabalhadores com deficiência;
  • Declaração de Imposto de Renda, no caso de profissionais liberais ou autônomos;
  • Declaração de associação de pessoas com deficiência;
  • Declaração de sindicato de trabalhadores com deficiência.

 

O que fazer se você não tiver documentos para comprovar a deficiência?

Se você não tiver documentos para comprovar a deficiência, você pode tentar obter um laudo médico de um profissional habilitado. Você também pode tentar obter uma avaliação social do INSS. Se você ainda não conseguir comprovar a deficiência, você pode solicitar uma perícia médica ao INSS. A perícia médica é realizada por um profissional do INSS que irá avaliar o seu estado de saúde e verificar se você se enquadra como pessoa com deficiência.

Aposentadoria por Idade Urbana
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
Aposentadoria por Idade Urbana

Quem tem direito

Têm direito à aposentadoria por idade urbana os segurados que:

  • Completo a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para
     
  • Possuam 180 contribuições mensais.
     

Como solicitar

Para solicitar a aposentadoria por idade urbana, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove o tempo de contribuição, como carnês de contribuição ou declaração do empregador.

O processo de solicitação da aposentadoria por idade urbana é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados e realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.


Valor do benefício

O valor do benefício de aposentadoria por idade urbana é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Além do valor do benefício, o aposentado por idade urbana também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.


Requisitos especiais

Além dos requisitos gerais de idade mínima e carência, o segurado deve comprovar o exercício da atividade urbana.


Exemplos de documentos que podem comprovar a atividade urbana:

  • Carteira de trabalho;
  • Declaração da empresa ou da entidade empregadora;
  • Declaração de autônomo;
  • Declaração de associação profissional;
  • Declaração de sindicato.


O que fazer se você não tiver documentos para comprovar a atividade urbana?

Se você não tiver documentos para comprovar a atividade urbana, você pode tentar obter uma declaração da empresa ou da entidade empregadora. Você também pode tentar obter uma declaração de autônomo. Se você ainda não conseguir comprovar a atividade urbana, você pode solicitar uma perícia médica ao INSS. A perícia médica é realizada por um profissional do INSS que irá avaliar as suas atividades laborais e verificar se você se enquadra como trabalhador urbano.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Quem tem direito

Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência os segurados que:

  • Sejam pessoas com deficiência;
  • Possuam 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos de contribuição, se mulher, exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.
     

Deficiência

Para ser considerada pessoa com deficiência, o segurado deve ter uma deficiência que o impeça de exercer uma atividade laboral de forma regular e permanente. A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.

 

Como solicitar

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:

 

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove a deficiência, como laudo médico ou avaliação social do INSS.

O processo de solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados e realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.

 

Valor do benefício

O valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Além do valor do benefício, o aposentado por tempo de contribuição da pessoa com deficiência também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.

 

Requisitos especiais

Além dos requisitos gerais de tempo de contribuição e deficiência, o segurado deve comprovar a deficiência por meio de documentos, como:

  • Laudo médico;
  • Avaliação social do INSS.

 

O INSS também pode realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.

 

Exemplos de documentos que podem comprovar a deficiência:

  • Laudo médico emitido por profissional habilitado;
  • Avaliação social realizada por profissional do INSS;
  • Documentos que comprovem o atendimento a programas de reabilitação profissional ou assistenciais da Previdência Social ou de outros órgãos públicos;
  • Declaração da empresa ou da entidade empregadora, no caso de trabalhadores com deficiência;
  • Declaração de Imposto de Renda, no caso de profissionais liberais ou autônomos;
  • Declaração de associação de pessoas com deficiência;
  • Declaração de sindicato de trabalhadores com deficiência.

 

O que fazer se você não tiver documentos para comprovar a deficiência?

Se você não tiver documentos para comprovar a deficiência, você pode tentar obter um laudo médico de um profissional habilitado. Você também pode tentar obter uma avaliação social do INSS. Se você ainda não conseguir comprovar a deficiência, você pode solicitar uma perícia médica ao INSS. A perícia médica é realizada por um profissional do INSS que irá avaliar o seu estado de saúde e verificar se você se enquadra como pessoa com deficiência.

 

Observações

  • A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que garante o sustento do segurado e de sua família, quando ele atinge o tempo de contribuição necessário, independentemente da idade.
  • O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é menor do que para os segurados sem deficiência. Isso ocorre porque a deficiência é considerada um fator de risco para a vida laboral.
  • O valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é calculado da mesma forma que o valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados sem deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.

Quem tem direito

Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição do professor os segurados que:

  • Possuam 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
     

Como solicitar

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição do professor, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove o exercício da função de magistério, como carnês de contribuição ou declaração do empregador.

O processo de solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição do professor é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados.

 

Valor do benefício

O valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Além do valor do benefício, o aposentado por tempo de contribuição do professor também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.

 

Requisitos especiais

Além dos requisitos gerais de tempo de contribuição, o segurado deve comprovar o exercício da função de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

 

Exemplos de documentos que podem comprovar o exercício da função de magistério:

  • Carteira de trabalho;
  • Declaração da escola ou da entidade empregadora;
  • Declaração de autônomo;
  • Declaração de associação profissional;
  • Declaração de sindicato.

 

O que fazer se você não tiver documentos para comprovar o exercício da função de magistério?

Se você não tiver documentos para comprovar o exercício da função de magistério, você pode tentar obter uma declaração da escola ou da entidade empregadora. Você também pode tentar obter uma declaração de autônomo. Se você ainda não conseguir comprovar o exercício da função de magistério, você pode solicitar uma perícia médica ao INSS. A perícia médica é realizada por um profissional do INSS que irá avaliar as suas atividades laborais e verificar se você se enquadra como professor.

 

Observações

  • A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício previdenciário que garante o sustento do segurado e de sua família, quando ele atinge o tempo de contribuição necessário, independentemente da idade.
  • O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição do professor é menor do que para os segurados em geral. Isso ocorre porque o exercício da função de magistério é considerado um trabalho desgastante.
  • O valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor é calculado da mesma forma que o valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados em geral.

 

Diferenças entre a aposentadoria por tempo de contribuição do professor e a aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador urbano

As principais diferenças entre a aposentadoria por tempo de contribuição do professor e a aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador urbano são:

  • O tempo de contribuição necessário: para a aposentadoria por tempo de contribuição do professor, o tempo de contribuição necessário é menor do que para a aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador urbano. Isso ocorre porque o exercício da função de magistério é considerado um trabalho desgastante.
  • O exercício da atividade: para a aposentadoria por tempo de contribuição do professor, é necessário comprovar o exercício da função de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Para a aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador urbano, não é necessário comprovar o exercício de nenhuma atividade específica.
  • O valor do benefício: o valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor é calculado da mesma forma que o valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador urbano.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.

Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição do professor os segurados que:

  • Possuam 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

O tempo de contribuição é o período em que o segurado pagou contribuições para a Previdência Social. O exercício da função de magistério deve ser comprovado por meio de documentos, como carnês de contribuição ou declaração do empregador.

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício previdenciário que garante o sustento do segurado e de sua família, quando ele atinge o tempo de contribuição necessário, independentemente da idade.

O valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Além do valor do benefício, o aposentado por tempo de contribuição do professor também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.

leo.