CONSUMIDOR: Empresa deverá indenizar cliente que se feriu ao abrir embalagem em Minas Gerais.
20/08/2015
Cliente informou na ação que sofreu acidente de consumo com a graxa em spray branca, que é fabricada pela empresa Uma empresa de produtos automotivos foi condenada a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais e estéticos a um cliente. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão é da 9° Câmara Cível, que manteve sentença proferida pela 2° Vara da comarca de Ipatinga, na Região do Vale do Aço. Ainda conforme o TJMG, o cliente informou na ação que sofreu acidente de consumo com a graxa em spray branca, que é fabricada pela empresa. De acordo com ele, a embalagem estourou quando foi manuseada, o que causou um profundo corte em seu rosto. Ele alegou ainda que, na instrução de uso presente na embalagem, a graxa deveria ser agitada, o que exclui a possibilidade de mau uso do consumidor. Em sua defesa, a empresa afirmou que sua culpa não foi demonstrada e que o acidente ocorreu por causa do manuseio equivocado do produto por parte do cliente. Na avaliação do relator, desembargador Amorim Siqueira, as provas produzidas nos autos indicam a veracidade dos fatos narrados pelo consumidor e é objetiva a responsabilidade do fabricante. Portanto, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos. Fonte: Estado de Minas online
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