CONSUMIDOR: Concessionária deve indenizar por reter carro de cliente inadimplente.
23 de agosto de 2015, 14h22
Reter carro de um cliente que está com parcelas de financiamento atrasadas é medida ilegal. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao condenar uma concessionária de Goiânia a ressarcir o consumidor com o valor integral do veículo, além de arcar com os impostos do período de retenção.
O caso teve início quando a dona do veículo sofreu um acidente. Após acionar o seguro, ela foi informada de que deveria levar o carro para conserto no mesmo local onde o havia comprado. O detalhe é que a cliente estava com prestações vencidas referentes à compra do carro.
Por essa razão, a concessionária disse que só liberaria o automóvel se a dívida fosse quitada. De acordo com os autos, o carro ficou em estacionamento ao ar livre, sob chuva e sol e sem manutenção, o que resultou em mais avarias. A consumidora só conseguiu retomar seu carro três anos anos.
Na petição, a autora alegou que houve deterioração do veículo na parte mecânica e na lataria. Além disso, havia discrepância de mil quilômetros no odômetro, conforme constatado pela perícia.
O relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, ressaltou em seu voto que existem outros meios legais de se cobrar dívidas. “A parte ré teve conduta considerada arbitrária e contrária à boa-fé contratual, mormente por existir no nosso ordenamento jurídico medidas legais para a cobrança de dívida”.
Para Santana Cintra, a empresa errou ao “condicionar a entrega ao pagamento de dívidas que não têm relação com o serviço prestado, devendo ter feito a consignação do carro em juízo, ficando em mora do credor. Preferiu, entretanto, continuar na posse e, pior, não cuidou do mesmo conforme lhe era exigido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.