Carvalho e Silva Advogados

Entram em vigor regras que valerão para eleições municipais

Para criador da Lei da Ficha Limpa, apesar de polêmicas e retrocessos, reforma aprovada pelo Congresso proporcionará campanhas mais baratas e com menos fraudes
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado 12/01/2016 17:26, última modificação 12/01/2016 17:38
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Novas regras eleitorais já valem para o pleito do fim de 2016: transparência e equilíbrio na disputa

Brasília – Os candidatos, partidos políticos, militantes, cabos eleitorais e demais interessados nas próximas eleições municipais começam desde já a trabalhar segundo as regras da nova legislação eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado. Entre as inovações, destacam-se mudanças de prazos para registros de candidatos, de coligações e de declarações dos comitês. Embora em alguns casos haja período maior para formalizações de dados e inscrições, em outros é necessário correr. Mas a avaliação de especialistas é que as eleições de 2016 serão mais claras, mais econômicas e mais facilmente fiscalizáveis pela população.

“Compete agora à sociedade fazer a sua parte, na hora de fiscalizar melhor e avaliar os candidatos em quem votar”, avaliou o juiz Marlon Reis, coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e responsável pela Lei da Ficha Limpa (a Lei Complementar n° 135/2010). O magistrado também está ligado ao projeto de reforma política com financiamento público e é um dos responsáveis pelo lançamento, hoje (12), de uma nova campanha, agora contra o uso de caixa dois nas eleições.

É certo que durante todo o ano passado, quando o assunto foi tema de discussões e votações no Congresso, o que se viu não foi bem uma “tentativa de aperfeiçoamento” da legislação, uma vez que diversos grupos de parlamentares, como o liderado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), usaram de muitos artifícios para aprovar a permissão para financiamento privado de campanhas, incluindo a retomada de votações já vencidas para mudar o teor de textos apreciados na véspera.

A principal mudança, entretanto, a proibição de doações empresariais para campanhas não foi obra do Congresso. As doações para os candidatos só poderão ser feitas por pessoas físicas e pelos recursos do fundo partidário. A regra está valendo por conta de veto da presidenta Dilma Rousseff a esse trecho da lei, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o financiamento privado. A sentença foi dada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ficou parada durante mais de um ano, por causa de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Prazo de filiação

O prazo para pré-candidatos filiarem-se a um partido político é até 2 de abril – seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, em 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão tinha de estar filiado ao partido um ano antes do pleito.

O limite para registro de candidatos pelas legendas e coligações na Justiça eleitoral também ficou mais amplo: até 15 de agosto, o que vai permitir que coligações sejam firmadas e articuladas já praticamente às vésperas das eleições. Anteriormente, tinham de ser feitas até 5 de julho.

E mudou a data para realização das convenções foi prorrogada em duas semanas em relação à regra anterior. Agora devem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto.

O tempo de campanha eleitoral acabou reduzido para 45 dias (antes eram 90) e começará a contar em 16 de agosto. Neste mesmo dia começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, onde, aliás, está vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

O horário eleitoral dos candidatos no rádio e na TV foi diminuído de 45 para 35 dias, com início previsto para 26 de agosto. A campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com dez minutos cada.

Além dos blocos, conforme informações do assessor técnico Ruben Sampaio, do TSE, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do tempo de propaganda, 90% será distribuído proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.

Sampaio explica que, em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Porém, a redução do prazo de campanha e de propaganda eleitoral gratuita nas rádios e emissoras de TV foi recebida negativamente pelos movimentos que pediam uma reforma política mais popular, porque dará menos tempo para que os novos candidatos se apresentem aos eleitores. Em consequência, afirmam, propiciará mais vantagem aos velhos figurões da cena política brasileira.

Pré-candidaturas

Marlon Reis observa que a lei permite que os interessados em se candidatar já possam se apresentar como pré-candidatos e participar de debates e propostas, mesmo antes do início oficial das eleições – o que antes era proibido. E isso compensará essa redução de tempo da campanha em si.

Pela legislação em vigor, as pré-candidaturas não mais configuram propaganda eleitoral antecipada, contanto que não haja pedido explícito de voto. Os pré-candidatos, por conta disso, agora podem divulgar suas posições pessoais sobre questões políticas e terem suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

“A redução do tempo de campanha prejudica os novos candidatos, mas essa regra para os pré-candidatos ajuda a equilibrar a desproporcionalidade entre os mais conhecidos e os mais novos provocada pela redução das campanhas”, ressaltou Reis.

Para o magistrado, as eleições 2016 serão melhores em vários aspectos. No caso da doação aos candidatos, além de não serem mais possíveis as empresariais, também serão proibidas as chamadas “doações ocultas”, o que o juiz considera um avanço importante nas regras eleitorais. “Mesmo com todas as confusões e retrocessos observados durante as votações dessa matéria no Legislativo, tivemos conquistas importantes”, acentuou.

Ferramentas

Segundo Marlon, dentre as ferramentas mais significativas da nova legislação estão, além do fim da doação empresarial e da proibição da doação oculta, a necessidade de publicação das doações recebidas em até 72 horas após a formalização da entrega dos recursos.

“Essa ferramenta é uma das mais significativas, porque dá às eleições uma transparência que nunca tivemos no país. Poderemos ver o que os candidatos estão dizendo que receberam, o que receberam de fato e comparar os gastos de suas eleições com as dos candidatos mais ricos”, explicou. “O povo vai ter a oportunidade de acompanhar em tempo real o que acontecerá nas campanhas”, acrescentou Marlon Reis.

Outro ponto importante é a fixação do limite de gastos a serem doados pelas pessoas físicas. Não adiantará, segundo a lei, se alguém tentar doar um valor alto para determinada campanha, mesmo que tenha recursos para isso. Porque além dos limites especificados, se a pessoa foi doadora de campanhas anteriores, ela só poderá doar valor até 10% acima do que depositou em pleitos passados.

“A perspectiva é de queda exponencial dos limites arrecadados, além de ser antecipado esse limite de doação para as pessoas físicas. Com isso, a contratação de mega empresas de marketing e propaganda terá de ser bem menor”, disse Reis.