Carvalho e Silva Advogados

Reajuste concedido a servidores não pode ser estendido à iniciativa privada

Reajuste concedido a servidores não pode ser estendido à iniciativa privada. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo em que um aposentado pretendia que o INSS fosse condenado a reajustar sua aposentadoria pelo percentual de 28,86%. O índice foi concedido aos funcionários públicos federais em 2007, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 22.307-7.

Porém, o autor do caso trabalhou apenas em empresas particulares e foi aposentado por tempo de serviço pelo Regime Geral da Previdência Social. No processo, ele alega que, “embora não seja servidor público federal, não pode ser tratado de modo desigual, de acordo com dispositivos e princípios constitucionais”.

Em primeiro grau, a sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base na impossibilidade jurídica do pedido. Contudo, no TRF-2, ao qual o autor apelou, embora o acórdão da 6ª Turma Especializada também tenha extinguido o processo, o fez com base em fundamento diverso.

No entendimento da relatora, desembargadora federal Salete Maccalóz, o pedido de reajuste do índice de 28,86% é até juridicamente possível, uma vez que admitido pelo ordenamento jurídico, “entretanto deve haver um vínculo entre os sujeitos da situação jurídica trazida a juízo”.

Em seu voto, a magistrada ressaltou que ficou configurada então, como fundamento para extinguir o processo, a ilegitimidade ativa de causa. Isto é, não existe relação jurídica entre o aposentado e a União que lhe permitisse pedir eventual direito ao referido reajuste. Dessa forma, o autor não poderia ter demandado a Justiça em nome de um direito que compete a outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.