Juíza determina que Detran anule cobrança do seguro DPVAT sobre carro furtado
A Lei 7431/85 do Distrito Federal prevê a não incidência de IPVA em caso de furto, roubo ou sinistro de veículo, quando registrados em ocorrência policial. Para a juíza Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado de Fazenda Pública, esse entendimento deve ser estendido também à cobrança do DPVAT. Assim, ela determinou que o Detran-DF anule os débitos referentes ao seguro DPVAT cobrados do proprietário de um veículo furtado em janeiro de 2013.
Segundo o autor, seu veículo foi furtado em 31 de janeiro de 2013, fato informado à Secretaria de Fazenda e ao Detran e registrado em boletim de ocorrência na Polícia Civil. A cobrança do IPVA foi suspensa pelo departamento de trânsito, mas, até o ajuizamento da ação judicial, persistiam as cobranças referentes ao seguro DPVAT. O dono do veículo pediu administrativamente a anulação dos débitos, porém, segundo informou, teve o pedido negado. Na Justiça, entrou com ação de obrigação de não fazer, cumulada com danos morais.
A juíza determinou a anulação dos débitos relativos aos anos de 2013, 2014 e 2015, no total de R$ 316,95. “Entendo que a cobrança do seguro obrigatório deve seguir a mesma interpretação do dispositivo legal mencionado [que prevê a não incidência de IPVA em caso de furto], sob pena de onerar excessivamente o cidadão”, justificou.
Quanto aos danos morais, a magistrada julgou o pedido improcedente: “Os fatos narrados, embora indesejados, não configuram ofensa ao direito de personalidade da parte autora, especialmente porque seu nome não foi lançado na dívida ativa”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.