Cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel não é abusivo
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é abusiva a cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção.
As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta que facilita o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema “Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel” contém 26 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
“Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves”, afirmaram os ministros em um acórdão.
Segundo o entendimento da 2ª Seção do STJ, além de não ser abusiva, a medida “confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (artigo 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos”.
Pesquisa Pronta
A ferramenta disponibilizada no site do STJ oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.