Carvalho e Silva Advogados

Infrações de Trânsito ganharam punições mais rígidas e multas altas

Motoristas que forçarem ultrapassagem perigosa, realizarem manobras bruscas e forem pegos disputando rachas deverão arcar com multas até 10 vezes maiores.

No dia 01 de novembro entrou em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições – que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência – é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura.

Confira o que mudou:

1) Artigo 173 – Disputar corrida por espírito de emulação (racha):
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 574,62)

2) Artigo 174 – Promover ou participar competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública sem autorização das autoridades
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 957,70)

3) Artigo 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
Infração: gravíssima ( 7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)

4) Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Alteração no valor: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)

5) Artigo 202 – Ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível
Infração: gravíssima (7 pontos) Antes era considerada grave (5 pontos)
Penalidade: multa
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes a multa era de R$ 127,69)

6) Artigo 203 – Ultrapassar pela contramão outro veículo
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes era R$ 191,54)

Infrações enquadradas na categoria de crime de trânsito

Artigo 302 – Praticar homicídio culposo ( sem a intenção de matar) na direção de veículo automotor
Pena: Reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Artigo 306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Artigo 308 – Participar na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco.
Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Fonte: Revista Auto Esporte