Carvalho e Silva Advogados

Firmar TAC isenta frigorífico de indenizar moradores da região por mau cheiro

Por Jomar Martins

Por ter firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para reduzir as emanações de odores industriais — e demonstrar seu cumprimento — um frigorífico não terá de indenizar individualmente os moradores da região pelo mau cheiro. A ideia é que o instrumento do Ministério Público já solucionou extrajudicialmente o problema, representando, por via difusa, toda a comunidade.

Assim, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação de uma moradora da Comarca de Santa Rosa, que teve ação indenizatória movida contra o frigorífico julgada improcedente.

Na origem, o juiz Adalberto Narciso Hommerding, da 2ª Vara Cível, indeferiu o pedido, elencando quatro fundamentos — três de Direito e um de cunho econômico. Primeiro, observou que uma punição, em dano moral, tem de satisfazer o caráter pedagógico. E este está ausente no caso concreto, pois já existe um TAC em andamento, e as exigências de adequação à legislação ambiental vêm sendo cumpridas. Ou seja, não há necessidade, nem sentido, de punir a empresa novamente.

Em segundo lugar, não se poderia falar em direito de vizinhança, pois a empresa de abate de suínos está localizada na zona industrial da cidade, no mesmo lugar, há 60 anos, e não na residencial. Ou seja, a companhia já havia ocupado o local quando ainda era zona rural.

O terceiro argumento para a improcedência da demanda é um desdobramento do segundo. Se o frigorífico é preexistente às residências próximas, argumentou o juiz, quem foi morar nas suas proximidades sabia da possibilidade de conviver com o  mau cheiro. Comparando, seria o mesmo que tentar punir o aeroporto pelos ruídos suportados pelos moradores que se estabeleceram no seu entorno com o passar do tempo.

Por fim, o julgador disse que a ação indenizatória visa, apenas, enriquecer a parte autora, pois não leva a qualquer resultado ou consequência socialmente útil. Imagine-se, supôs, a população toda da comarca — mais de 60 mil pessoas —, ajuizando ação de danos morais por se sentir atingida pelo mau cheiro. Se isso fosse permitido pelo Judiciário, o frigorífico simplesmente quebraria, provocando um grave problema social.

“As supostas ‘vítimas’ — e a parte autora é uma delas —, no fundo, assentiram tacitamente, aceitando morar no local, cuja dificuldade em relação ao cheiro é fato notório, o que afasta qualquer hipótese de caracterização de dano. Ademais, o frigorífico funciona com autorização legal, e caberia, em caso de atividades nocivas, à autoridade competente a respectiva interdição, o que até hoje não foi feito por descabido”, afirmou Hommerding.

O relator da apelação, desembargador Eugênio  Facchini Neto, registrou no acórdão que proferiu entendimento idêntico num caso similar envolvendo o mesmo frigorífico, ocasião em que propôs um voto de louvor ao juiz Adalberto Narciso Hommerding, pela sua sensibilidade social e erudição.

Na visão de Facchini Neto, o enfrentamento individual deste tipo de problema mostra-se absolutamente ineficiente, pois estimula o mero ganho financeiro e desestimula a solução do problema, que atenderia o interesse coletivo. E com um agravante: pode quebrar a sociedade empresária, jogando no desemprego milhares de pessoas. O acórdão foi lavrado, à unanimidade, na sessão do dia 29 de janeiro.