Carvalho e Silva Advogados

Por ver reciprocidade em conversa, TRT-3 não concede indenização por assédio

Por ter visto informalidade e reciprocidade nas mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não acolheu pedido de indenização de uma promotora de vendas que alegava ter sofrido assédio de um chefe em conversas eletrônicas.

Para o relator, desembargador João Bosco Pinto, as provas não demonstram ter havido qualquer limitação da liberdade sexual da trabalhadora, que também não provou ter efetivamente repelido o comportamento do gerente. A decisão mencionou trecho da sentença destacando a gravidade da prática do assédio sexual e a impossibilidade de o assediado conseguir lidar com o agressor.

No processo analisado, o desembargador entendeu que a empregada trocou mensagens informais com o suposto agressor, sempre com risos, brincadeiras e até mesmo envio de fotos. Porém, em sua maioria, as mensagens tratavam mesmo de assuntos referentes ao trabalho.

“Não há qualquer elemento nos autos que comprove o comportamento inadequado por parte do superior hierárquico da recorrente. Ainda que se reconheça a dificuldade de produção de prova nestas situações, meras alegações de assédio desacompanhadas de um mínimo suporte probatório jamais podem ensejar o dever de indenizar”, disse Bosco Pinto.

Meio informal
O desembargador também ponderou quanto ao alto nível de informalidade desse meio de comunicação, que utiliza linguagem coloquial e emoticons. “Tendo em vista estas características da informalidade e da potencialidade de explorar aspectos não verbais que acompanham a comunicação verbal — tais como tom de voz, ritmo da fala, o volume de voz, as pausas utilizadas na verbal, figuras e desenhos diversos, e demais características que transcendem a própria fala —, é imperioso concluir que o referido aplicativo transmite mais do que informações: ele transmite emoções”, registrou na decisão.

Segundo Bosco Pinto, qualquer usuário sabe que essa não é a melhor forma para se manter uma comunicação estritamente formal e profissional. Nesse contexto, as características do aplicativo até podem encorajar o assediador, permitindo que ele se aproveite da informalidade para misturar assuntos pessoais aos profissionais, ainda que sutilmente.

Por isso, na visão do magistrado, a reclamante deveria ter excluído o aplicativo tão logo sofreu o que acreditava ser a primeira investida por parte do gerente. Para ele, a trabalhadora poderia ter utilizado outros meios de comunicação, como ligações no celular da empresa e e-mail corporativo, mas não agiu dessa forma. Pelo contrário, a análise do conteúdo das conversas revelou que também levava a conversa na informalidade, sentindo-se confortável nos diálogos com o suposto agressor, quando este a interpelava com um “Tá com saudade?” ou “Pois é, vc não me da bola, eu vim sozinho!!!”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.