Especialistas discutem mudanças de MP sobre acordos de leniência
Apesar de ser considerada abrangente demais ou deformada de seus propósitos por muitos operadores do Direito, a Medida Provisória 703, que delimita os acordos de leniência, vai definir as competências de cada órgão de controle ou investigação brasileiros nos casos em que empresas decidirem colaborar com as autoridades para solucionar desvios de conduta de seus funcionários.
A afirmação é do advogado Rafael Valim, professor de Direito Administrativo e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), durante o seminário internacional sobre o tema, promovido pelo Ibeji e pela PUC-SP.
“A Lei Anticorrupção vem como mais uma esfera de responsabilidade, de controle da administração pública. Vejo essa lei como possibilidade de solução dos problemas resultantes do nosso caótico sistema de múltiplas esferas de responsabilidade. Ela põe ordem na casa”, explicou Valim.
Augusto Neves Dal Pozzo, que também é professor de Direito Administrativo da PUC-SP, além de vice-presidente do Abeji, avalia que a MP 703 ajuda na efetiva colaboração, pois “trouxe melhor a definição de competência das instituições”.
Segundo Valim, antes da MP 703 era inútil firmar um acordo de leniência, pois ele seria inválido perante outras autoridades. “O grande problema é essa concorrência de competências. Parece que cada órgão criou sua própria Constituição. Vivemos uma insanidade em termos institucionais.”
O juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha, livre-docente em Direito Administrativo pela PUC-SP, classifica o problema citado pelo presidente do Ibeji como “esquizofrenia de controle”, pois as empresas não sabem a quem responder.
Segundo ele, a MP 703 “está sendo superdimensionada” e não deveria ter como foco o combate à corrupção, mas a responsabilização administrativa da empresa e do individuo. “A responsabilização no Brasil é uma teia. É preciso que as pessoas físicas assumam a responsabilidade do ato praticado. Não é possível o acordo de leniência sem a responsabilização do individuo.”
Dal Pozzo também considera que há muita insegurança jurídica nos acordos de leniência, pois é raro que as autoridades responsáveis por propor e firmar os termos assinem esses pactos. Ele argumenta que é necessário pensar na saúde das companhias, pois os mais afetados são sempre os trabalhadores, nunca os donos ou os acionistas. “O mercado de infraestrutura está sendo massacrado”, avalia.
Estado leniente
Já o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, professor de Direito Administrativo da PUC-SP, afirmou que as críticas em relação à postura do Estado, sendo considerado leniente por proporcionar benefícios a empresas consideradas criminosas, não são válidas, pois há a busca pelo bem público. “O Estado pode ser leniente desde que a empresa ofereça um acordo.”
Brasil X EUA
O advogado Rafael Valim também compara os sistemas brasileiro e americano de acordos de leniência. “O modelo dos EUA é exemplo porque se apresenta mais racional que o nosso. Você senta com o representante do órgão e resolve. A pessoa tem a segurança jurídica para firmar o acordo”, disse. “Tem que estar muito claro quais são as obrigações assumidas e os benefícios que serão concedidos.” Ele complementa que esses dois critérios são essenciais para que o acordo seja firmado. “Precisamos conciliar o combate à corrupção com a possibilidade de deixarmos essas empresas em atividade.”
Harvey Pitt, ex-presidente da SEC (Securities and Exchange Commission, em inglês, agência similar à Comissão de Valores Mobiliários no Brasil), foi um dos convidados do evento e, em sua exposição, defendeu que investigações e sanções resultantes de atividades ilícitas de empresas não devem ser guiadas pela emoção, pois existem muitos fatores que influenciam um delito desse tipo. Pitt também considerou necessário ter proporcionalidade entre o crime e a pena. “Nem todo erro deve ser crucificado. Não é ser leniente, é tratar a empresa de forma justa.”
Pitt disse à ConJur que o setor de compliance está se tornando uma espécie de commoditie, mas a maioria das empresas está se voltando para ter responsáveis internos. “Empresas que vendem compliance precisam vender produtos específicos para cada um dos clientes, por isso que não se pode usar apenas um método a todos, é preciso analisar as particularidades.”