Supremo transfere para Moro julgamento de mulher e filha de Cunha
Ficou com o juiz federal Sergio Fernando Moro a tarefa de analisar valores depositados na Suíça em contas que têm como titulares a mulher e a filha do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavaski nesta terça-feira (15/3) e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República.
Segundo a PGR, o fato de Claudia Cruz e Danielle Dytz da Cunha Doctorovich constarem como titulares das contas no exterior é justificativa para a separação dos processos. Assim, ambas responderão em primeira instância, enquanto o deputado federal tem foro por prerrogativa de função.
Um dos advogados da família Cunha, Pierpaolo Cruz Botini, afirma que não viu a decisão e que ainda decidirá o que será feito.
Na denúncia da PGR consta que o deputado recebeu pelo menos US$ 1,3 milhão no exterior. O dinheiro viria de propina cobrada para viabilizar a compra de um poço de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alega que o parlamentar cometeu os crimes de evasão de divisas, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral ao não declarar esses valores na prestação de contas eleitoral de 2014.
Na argumentação apresentada ao STF para que o processo não fosse desmembrado, a defesa de Claudia e Danielle afirmou que a conduta das duas e de Cunha tem “ligação estreita”. Além disso, a imputação do uso da conta de Cláudia para ocultar bens do marido faz incidir a hipótese de conexão prevista no inciso II do artigo 76 do Código de Processo Penal (quando atos são praticados para facilitar ou ocultar outros), e o fato de as provas contra Cunha influenciarem nas acusações contra sua mulher se enquadra na situação do inciso III do mesmo dispositivo.