MPF quer obrigar Samarco, Vale e União a repararem danos no rio Doce
O Ministério Público Federal apresentou ação civil pública, nesta terça-feira (3/5), pedindo para a Justiça obrigar as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil a repararem danos sociais, econômicos e ambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), e a pagarem indenização por dano moral coletivo. O valor estimado é de R$ 155 bilhões.
O objetivo é responsabilizar também a União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, para que desenvolvam medidas para reparar estragos ambientais e criem estratégias para estimular novas atividades econômicas na região afetada, diminuindo a dependência ao setor de mineração, com linhas de crédito produtivo e fomento a novas indústrias e serviços.
Em caráter liminar, o MPF pede que seja proibida a distribuição de lucros da Samarco, Vale e BHP, inclusive na forma de dividendos, e juros sobre capital próprio. Também quer que as empresas depositem em um fundo privado próprio, sob gestão de auditoria independente, o valor inicial de R$ 7,7 bilhões, correspondente a 5% do estimado para a reparação.
A ação tenta obrigar a destinação adequada de resíduos sólidos e suspender financiamentos e incentivos governamentais às companhias, decretando-se, imediatamente, o vencimento antecipado de todas as operações de crédito que contemplem tais benefícios. Outro objetivo é definir uma auditoria independente responsável por avaliar a governança corporativa das empresas e determinar ajustes para prevenir novos desastres, com publicidade aos seus relatórios e recomendações.
Os procuradores da República cobram que as empresas banquem todos os gastos públicos feitos com recursos humanos, materiais e logísticos que foram ou ainda serão necessários. E querem que sejam indenizados indígenas que vivem na região, pelos danos socioculturais e humanos causados. Para o MPF, a União deve concluir o processo de demarcação do território de Sete Salões, contíguo à terra indígena, antiga demanda do povo Krenak, e as empresas, como medida compensatória, devem ressarcir os gastos da União na conclusão do processo.
Conjunto de autoridades
Segundo o MPF, a tragédia em Mariana demonstrou que as autoridades públicas foram omissas ou negligentes, desde a emissão da licença ambiental, que autorizou o exercício da operação da barragem, até a sua execução. “É patente a omissão da União e do estado de Minas Gerais, por meio de seus órgãos e entidades ambientais e minerário, em fiscalizar a segurança da barragem de rejeitos de Fundão.”
Também são alvo da ação civil pública a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais(Iepha-MG), o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
O ICMBio, por exemplo, deve ser obrigado a criar em até um ano a Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Foz do Rio Doce, no Espírito Santo, na avaliação do Ministério Público. Tramitam na Justiça Federal ao menos outras três ações civis públicas (uma delas movida pela Advocacia-Geral da União) e uma ação popular. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-MG.