STF determina saída de fazendeiros de terra indígena no Pará
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que admitia a permanência de fazendeiros na Terra Indígena Apyterewa, que fica no município de São Félix do Xingu (PA). Na avaliação dele, a decisão contraria o interesse público e os direitos dos indígenas previstos no texto constitucional.
Demarcada em 2004, a Terra Indígena Apyterewa é tradicionalmente ocupada pela etnia Parakanã e possui cerca de 770 mil hectares. Entretanto, 120 liminares autorizavam o livre acesso e trânsito de 143 pessoas e seus familiares à área de uso exclusivo dos nativos — motivo que levou a Advocacia-Geral da União a ingressar no Supremo.
O primeiro pedido da AGU nesse sentido foi deferido pelo presidente do STF em março de 2015. Na ocasião, o ministrou entendeu que “seria temerário permitir o livre acesso de não índios, por meio de decisão liminar, sem que esse acesso tenha se processado sob a liderança institucional da União e o controle do Ministério Público, em atuação conjunta com a Funai e os representantes da comunidade indígena Parakanã, haja visto o risco de conflitos, que poderiam representar enorme convulsão social, possível de abalar a ordem e a segurança públicas”.
Porém, o TRF-1 desconsiderou a decisão e concedeu uma nova liminar para proibir a retirada das famílias da terra indígena. Em razão disso, a AGU ingressou com o pedido para suspender a execução da nova decisão até o julgamento de uma ação civil pública que trata do tema.
No pedido de suspensão de tutela antecipada, a AGU argumentou que a retirada dos fazendeiros da região é uma das condicionantes para a construção da usina hidrelétrica Belo Monte. Alegou também que a decisão do TRF-1 configurou grave lesão à ordem pública e impediu “a proteção do Estado brasileiro aos povos indígenas, em afronta ao texto constitucional e ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal”.
O novo pedido foi acolhido por Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0019962-82.2016.4.01.0000 – TRF-1