STM condena ex-soldado por roubar arma de guarda presidencial
Um ex-soldado foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por ter roubado uma espingarda calibre 12 das mãos de uma sentinela do Exército, responsável pela segurança da Granja do Torto, residência oficial da Presidência da República. O Superior Tribunal Militar considerou que há provas de que o acusado, junto com mais dois homens, conseguiu passar por uma cerca do local, sequestrar o militar por alguns minutos e fugir com a arma.
Ele chegou a admitir o crime à polícia, mas decidiu negar em juízo. Mesmo assim, a corte considerou que “a versão apresentada pelo acusado na fase inquisitorial, no tocante à confissão da prática delituosa, é a que mais corresponde à verdade dos fatos”.
O caso ocorreu no dia 9 de dezembro de 2014, durante a madrugada. De acordo com o Ministério Público Militar, o suspeito foi identificado dias depois pela Polícia Militar de Goiás, após denúncias de que um homem usou uma espingarda para fazer disparos em via pública no município de Águas Lindas.
Testemunhas indicaram a casa do suspeito. O morador fugiu, mas policiais encontraram a arma e os documentos do acusado, identificado como soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, quartel do Exército na capital federal. Na mesma noite, ele foi localizado e preso.
O réu disse inicialmente ter roubado o armamento com a finalidade de intimidar um desafeto que lhe teria jurado de morte. No depoimento na delegacia, afirmou que conhecia a movimentação da guarita 4 da Granja do Torto, pois já havia prestado serviços ali. Em juízo, porém, ele negou o crime, afirmando que nem chegou perto do local e que não sabia como a espingarda havia sido encontrada em sua casa.
Pena reduzida
Em novembro de 2015, no julgamento de primeira instância, os juízes da 2ª Auditoria de Brasília condenaram o acusado à pena de 8 anos de reclusão. A Defensoria Pública da União recorreu ao STM, definindo como frágeis as provas apresentadas.
O ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, manteve a condenação do militar, mas reduziu a pena aplicada para 5 anos e 4 meses de reclusão, por achar desproporcional a imposta anteriormente.
Para Silva, os elementos indiciários extraídos dos depoimentos do réu e das demais testemunhas conferem verossimilhança à versão apresentada pelo acusado na fase pré-processual e conduzem à conclusão de que ele realmente cometeu o crime. Por unanimidade, os colegas do STM concordaram com o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.