Carvalho e Silva Advogados

Conselho paulistano de tributos apresenta novos integrantes

A nova composição do Conselho Municipal de Tributos foi divulgada pela Prefeitura de São Paulo nesta quarta-feira (31/5). Em relação aos conselheiros empossados em 2014, apenas quatro permanecem no colegiado: Jonathan Barros Vita (vai da 2ª Câmara Julgadora para a 1ª), Fátima Pacheco Haidar (sai da 4ª Câmara Julgadora para ocupar o cargo de conselheira suplente), Marcos Minichillo de Araújo (sai da 1ª Câmara Julgadora para ocupar o cargo de conselheiro suplente) e Ricardo Scravajar Gouveia (vai da 4ª Câmara Julgadora para a 3ª).

Criado em 2005 pela Lei 14.107, o Conselho Municipal de Tributos (CMT)paulistano é formado por representantes do governo e da sociedade civil. O órgão, que passou a funcionar em julho de 2006, é a última instância administrativa para as controvérsias entre os contribuintes e a administração pública de São Paulo.

O CMT tem quatro câmaras julgadoras efetivas e duas suplementares, além da Representação Fiscal e da secretaria. Cada câmara é formada por três conselheiros representantes dos contribuintes e outros três que representam a Prefeitura (dois auditores-fiscais e um procurador do município).

Já a Representação Fiscal tem a função de defender os interesses do município no processo administrativo fiscal; e a secretaria executiva, os serviços administrativos e os trabalhos de expediente do CMT.

Serviços prestados ao exterior
Um dos últimos assuntos envolvendo o CMT é o Parecer Normativo 2, que trata da incidência do ISS sobre serviços prestados ao exterior. O órgãoconsultou a Secretaria Municipal de Finanças para entender os limites do dispositivo. Até que a questão seja esclarecida, todos os processos que tratam do tema ficarão sobrestados.

De acordo com o parecer, aplica-se ISS ao serviço feito no Brasil e enviado ao exterior, sendo irrelevante que eventuais benefícios ou decorrências oriundas dessa atividade sejam fruídos ou verificados no exterior ou por residente no exterior. Entretanto, esse entendimento é contrário às recentes decisões do tribunal administrativo que entende que o local do resultado não se confunde com o local da prestação do serviço. Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Paulo.

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