Instituto questiona no Supremo prisão antes do trânsito em julgado
O Instituto Ibero Americano de Direito Público é mais uma entidade que quer a revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. A entidade ajuizou petição no STF na quarta-feira (8/6) para ser amicus curiae nas ações declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, propostas, respectivamente, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).
Além do requerimento do instituto, feito pelos advogados Frederico Sanches e Vanessa Palomanes, também já apresentaram pedido para ser amicus curiae as defensorias públicas do Rio de Janeiro, de São Paulo e da União, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCcrim) e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
A decisão do STF foi proferida em fevereiro deste ano e alterou jurisprudência que vigorava desde 2009. Mesmo sem ser vinculante, muitas cortes pelo país têm aplicado esse entendimento. O relator dos processos é o ministro Marco Aurélio, que definiu no dia 30 de maio que as duas ADCs serão julgadas conjuntamente.
Ao contrário do entendimento do Supremo, o artigo 283 do CPP determina que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Clique aqui para ler a peça.