Empresa de manutenção de extintor de incêncio não se submete ao Crea
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea/RS) não tem competência para fiscalizar empresas de manutenção e recarga de extintores de incêndio. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve liminar que suspendeu três multas aplicadas pelo órgão contra uma empresa da cidade de Esteio, por ela não ter registro na entidade.
O entendimento é de que a atividade de comércio e serviços de recarga de extintores não é privativa de engenheiro, não havendo a necessidade de a empresa manter responsável técnico habilitado no Crea.
Em fevereiro, a companhia ingressou com ação na 2ª Vara Federal de Canoas (RS) pedindo a anulação das sanções, que totalizam cerca de R$ 10 mil. A autora alega que possui registro no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), sendo este o órgão competente pela sua fiscalização.
Após o primeiro grau conceder a antecipação de tutela, o Crea/RS recorreu ao tribunal alegando que a atividade de serviço técnico e de manutenção destes equipamentos são pertinentes à profissão de engenheiro.
Na 3ª Turma, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira manteve a decisão. Em seu voto, o relator do caso afirmou: “Sobre a questão, o Superior Tribunal de Justiça e o TRF-4 são harmônicos ao afirmar que a atividade de manutenção e recarga de extintores, motivo da autuação, não se inclui entre as atividades sujeitas à fiscalização do Crea”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5015322-64.2016.4.04.0000/TRF