Carvalho e Silva Advogados

Juiz aplica CLT para condenar por acidente que matou contratado em Carnaval

O artigo 652 da Consolidação das Leis do Trabalho foi utilizado para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para condenar a escola de samba Sangue Jovem e a Prefeitura de Santos (SP) pela morte de um jovem eletrocutado no Carnaval de 2013.

Segundo apontou o juiz juiz Wildner Izzi Pancheri, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, o dispositivo diz que “compete às varas do Trabalho julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice”.

O microempresário Wictor Ferreira, de 29 anos, foi uma das quatro pessoas mortas por descarga elétrica de 13.800 volts, após um carro alegórico da Sangue Jovem esbarrar na rede de alta tensão. A tragédia ocorreu no desfile carnavalesco de Santos, em 2013. A decisão impõe às rés os deveres de indenizar familiares do jovem e de pagar pensão mensal à sua viúva.

Consideradas responsáveis pelo episódio, a escola de samba e a prefeitura devem arcar solidariamente pelo pagamento da indenização por dano moral fixada em R$ 500 mil, divididos entre mulher da vítima, sua mãe e dois irmãos.

No caso específico da viúva, a Justiça ainda determinou que a escola de samba e a prefeitura lhe paguem pensão mensal de um salário mínimo nacional, a título de dano material, desde a data do acidente até quando Wictor completasse 73 anos (estimativa de expectativa de vida). As parcelas vencidas devem ser quitadas de uma só vez.

A ação foi ajuizada pelos advogados Benedito Andrade e Ricardo Chiquito Ortega. “A companheira de Wictor ficou sem o suporte financeiro que lhe era dado quando a vítima estava viva, pois era com o trabalho realizado por ele que sobreviviam”, justificou Andrade, ao pleitear o pagamento de pensão mensal à viúva, a título de dano material.

Em relação ao dano moral, Andrade destacou que a morte do microempresário causou um “vazio impreenchível” aos autores da ação. “É algo que suplanta a indignação de ser humilhado. É a perda de parte de si para sempre”.

Responsabilidades
A escola de samba negou existir relação empregatícia entre ela e Wictor. O microempresário havia alugado um gerador à escola para acionar luzes e uma máquina de emitir confetes no carro alegórico. Porém, no momento da tragédia, ele estaria auxiliando a empurrar o veículo na área de dispersão do desfile para depois desinstalar o equipamento.

A prefeitura alegou não poder figurar como ré pela ausência de vínculo entre ela e Wictor. Por fim, as rés também requereram a suspensão do processo, porque o caso também é objeto de ação penal ainda em curso. O magistrado rechaçou as teses defensivas, citando o Artigo 652 da CLT e frisando que a responsabilidade civil, de caráter patrimonial, independe de eventual condenação criminal.

Com base nas provas testemunhais e periciais, o juiz concluiu que a escola de samba não designou ninguém para orientar o deslocamento do carro alegórico, sem freio, que foi empurrado por Wictor e outras pessoas até a “catástrofe previsível”. Já a prefeitura foi considerada negligente ao não fiscalizar essa atividade, inclusive quanto ao limite de altura do veículo, para não haver o risco de ele atingir a rede pública de eletricidade.

A alegoria não podia ter mais do que 5 metros de altura naquele trecho. Ao passar por um desnível da pista, rumou em direção à sarjeta e encostou nos cabos de alta tensão. Ela possuía conjunto removível composto por suporte, plataforma e costeiro, que não foi desmontado e a deixava com altura de cerca de 9,5 metros. Para o juiz, os responsáveis da escola e do município foram negligentes por não adotar medidas preventivas.

Sangue Jovem e prefeitura recorreram. A apelação da escola de samba não preencheu os pressupostos de admissibilidade e sequer foi conhecida. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso do município e manteve a decisão de primeira instância, que classificou de “irreparável”. A prefeitura recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que ainda não decidiu.

Como foi
A tragédia aconteceu na madrugada de 12 de fevereiro de 2013, o que motivou o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) a cancelar o Carnaval naquele ano. Além de Wictor, também morreram eletrocutados Leandro Monteiro e Ludenildo da Silva Militão, ambos de 26 anos e contratados pela Sangue Jovem exclusivamente para empurrar o carro alegórico, denominado Rei Pelé.

Mirela Diniz Garcia, de 19 anos, estava na frente de sua casa e também morreu. Pouco antes de o veículo esbarrar na rede elétrica e matar as vítimas, 25 crianças haviam sido retiradas dele. Neste ano, o Ministério Público denunciou cinco pessoas pela tragédia, sendo uma da Prefeitura e as demais da escola de samba. Elas respondem por quatro homicídios culposos (sem intenção) perante a 2ª Vara Criminal de Santos.