Demora para trocar motor de Porsche não dá direito a indenização por danos morais
A demora injustificada de quatro meses para trocar o motor danificado de um veículo não gera dano moral passível de indenização, principalmente se o dono do carro tinha à sua disposição outros veículos durante o período. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que deu provimento, por unanimidade, a um recurso da importadora oficial da Porsche no Brasil.
O consumidor estava pedindo cerca de R$ 250 mil a título de dano moral e material por causa da demora no conserto do seu carro, um Porsche 911 Carrera S. Apesar constar em perícia judicial que o motor foi danificado por mau uso, a empresa deu gratuitamente outro motor ao dono do carro. Ainda assim, ele foi à Justiça pedindo a indenização.

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O consumidor saiu vitorioso da primeira instância. O magistrado da 2ª Vara da Comarca de Cascavel entendeu que houve excessiva demora no conserto do veículo, mesmo sem custo. A importadora foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de dano moral e de R$ 147,30 por dano material, referente a ligações telefônicas para cobrar o conserto do carro.
Os desembargadores do TJ-PR reformaram a sentença de 1ª instância e julgaram improcedentes todos os pedidos do consumidor. “O uso de veículo da empresa ou de parentes, ainda que sem o requinte de um Porsche, não afeta a dignidade, a imagem, a honra da pessoa a ponto de justificar uma indenização por dano moral”, diz o acórdão da decisão.
O dono do carro terá ainda que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios ao advogado da importadora no valor de R$ 10 mil. O advogadoLuciano Medeiros, sócio do escritório Medeiros Advogados, defendeu a importadora no processo.
“Não se pode desconsiderar que foi o autor quem quebrou o motor do veículo por imperícia ao conduzi-lo, conforme restou comprovado pelo laudo pericial, bem como que a empresa efetuou a substituição do motor por um novo sem qualquer custo ao autor em razão de interesse de fidelização do cliente pelo fabricante”, diz o acórdão.
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