STJ afasta nulidade em processo de demarcação de terras por falta de citação
Por entender que deixar de citar todos os vizinhos não invalida processo que pretende demarcar propriedade rural para enfatizar a retirada de um terceiro que ocupava parte do terreno, apropriando-se dele, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a nulidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A propriedade havia sido objeto de apropriação ilegal por parte dos réus.
Para o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, houve formação do litisconsórcio (citação das partes interessadas na causa) para a solução da demanda. No caso, os terceiros poderiam integrar a demanda, mas isso era uma opção dos demandantes, e não uma obrigação processual, como entendeu o TJ-MT. Ele entendeu também que não houve desrespeito ao litisconsórcio porque a ação demarcatória parcial, na qual foram citados os confinantes da área que se pretendia ver delimitada, tem como fim repelir a invasão promovida pelos demandados. Com isso, afastou a nulidade absoluta.
“Assim, o confinante que foi regularmente citado não tem legitimidade para arguir a nulidade por ausência de participação dos proprietários das áreas contíguas àquela objeto da demarcatória, em virtude da ausência de prejuízo que lhe teria sido causado e da não demonstração de qual benefício teria com o reconhecimento do alegado vício”, argumentou o ministro.
Com a medida, o processo retorna ao tribunal de origem para a análise de outros pontos da apelação. Além de afastar a nulidade, os ministros decidiram também ajustar a sentença quanto aos seus efeitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Processo 1.599.403