Liminar proíbe dono de motel de assediar empregados no Rio Grande do Sul
Um dono de motel está impedido de assediar sexualmente seus empregados no Rio Grande do Sul. A Vara do Trabalho de Torres concedeu liminar com a proibição, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho.
O juiz do trabalho substituto Luís Fernando da Costa Bressan determinou que o réu ‘‘cumpra a obrigação de se abster de praticar contra seus empregados e empregadas quaisquer atos que possam configurar assédio sexual, resguardando-os de humilhações e constrangimentos, de atos vexatórios e agressivos e de qualquer perseguição, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana’’.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador assediado. O valor, se cobrado, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra entidade. O mérito do processo será analisado no dia 10 de outubro pelo juiz da vara trabalhista.
O MPT instaurou inquérito civil após intervir num processo judicial no qual foi relatada a prática de assédio sexual por parte do proprietário do motel. Em audiência administrativa, a vítima confirmou que o dono da empresa praticava diversos atos que configuram assédio sexual, afirmando que outras empregadas também sofreram tal assédio por parte do mesmo agressor.
Segundo a procuradora Patrícia de Mello Sanfelici, do MPT-RS, a depoente ratificou o relato na petição inicial, descrevendo um ambiente laboral hostil e permeado de assédio sexual. ‘‘Em suma, recolhem-se do depoimento pessoal da vítima e do laudo pericial realizado os principais requisitos para a configuração dessa modalidade de violência psicológica: constrangimento provocado por agente que assim age favorecido pela ascendência exercida sobre a vítima; de forma dolosa; pelo comportamento do agente que visa vantagem sexual; e sem o consentimento da vítima’’, registrou na inicial.
O processo corre em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.