Carvalho e Silva Advogados

Liminar proíbe dono de motel de assediar empregados no Rio Grande do Sul

Um dono de motel está impedido de assediar sexualmente seus empregados no Rio Grande do Sul. A Vara do Trabalho de Torres concedeu liminar com a proibição, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho.

O juiz do trabalho substituto Luís Fernando da Costa Bressan determinou que o réu ‘‘cumpra a obrigação de se abster de praticar contra seus empregados e empregadas quaisquer atos que possam configurar assédio sexual, resguardando-os de humilhações e constrangimentos, de atos vexatórios e agressivos e de qualquer perseguição, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana’’.

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador assediado. O valor, se cobrado, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra entidade. O mérito do processo será analisado no dia 10 de outubro pelo juiz da vara trabalhista.

O MPT instaurou inquérito civil após intervir num processo judicial no qual foi relatada a prática de assédio sexual por parte do proprietário do motel. Em audiência administrativa, a vítima confirmou que o dono da empresa praticava diversos atos que configuram assédio sexual, afirmando que outras empregadas também sofreram tal assédio por parte do mesmo agressor.

Segundo a procuradora Patrícia de Mello Sanfelici, do MPT-RS, a depoente ratificou o relato na petição inicial, descrevendo um ambiente laboral hostil e permeado de assédio sexual. ‘‘Em suma, recolhem-se do depoimento pessoal da vítima e do laudo pericial realizado os principais requisitos para a configuração dessa modalidade de violência psicológica: constrangimento provocado por agente que assim age favorecido pela ascendência exercida sobre a vítima; de forma dolosa; pelo comportamento do agente que visa vantagem sexual; e sem o consentimento da vítima’’, registrou na inicial.

O processo corre em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.