Carvalho e Silva Advogados

Prisão de ex-delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz é revogada no TRF-3

Por Marcos de Vasconcellos

Depois de ser considerado foragido da Justiça,

o ex-delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz teve sua prisão revogada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (8/8), no julgamento do pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogadoAdib Abdouni, que defende o ex-delegado.

Protógenes foi condenado em 2010, por vazar informações sigilosas da satiagraha.

Em maio, a juíza Andrea Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, havia emitido mandado de prisão, pedindo também a inclusão dele na lista vermelha da Interpol, por causa de sua condenação por violação do sigilo funcional e fraude processual na operação satiagraha.

A sentença que condenou Protógenes, assinada em 2010 pelo juiz Ali Mazloum, transitou em julgado no ano passado. O Supremo Tribunal Federal manteve parte da decisão que o considerou responsável por vazar informações sigilosas para concorrentes do banqueiro Daniel Dantas — por ele investigado — e para a imprensa.

O ex-delegado foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão em novembro de 2010, mas a pena foi substituída por restrições de direitos. No entanto, o ex-delegado e sua defesa faltaram às audiências marcadas para informar como ele deverá cumprir penas restritivas de direito e não prestaram explicações à Justiça sobre o motivo.

Diante das reiteradas faltas, o próprio Ministério Público Federal havia pedido o adiamento de audiências, pois a Justiça não conseguiu intimar pessoalmente o sentenciado, solicitando que a execução penal seguisse em andamento caso ele faltasse novamente. Foi o que aconteceu, uma vez que Protógenes foi também intimado por edital, mas ainda assim não compareceu.

Com a concessão do Habeas Corpus nessa segunda-feira, Protógenes deverá ser intimado na Suíça, onde está morando, por meio de carta rogatória, a participar da audiência que irá determinar em qual instituição filantrópica daquele país ele terá de prestar serviços.

De acordo com o criminalista Adib Abdouni, que defende o ex-delegado, a decisão que determinou sua prisão foi “prematura”, porque a juíza teria de esgotar todos os meios legais para localizar o ex-delegado, mas não o fez. “Ela já tinha conhecimento de que meu cliente se encontrava na Suíça e, portanto, decretou a prisão desnecessariamente, sem antes tomar os cuidados necessários”, afirma.

Clique aqui para ler a decisão.