Carvalho e Silva Advogados

Juizados de violência doméstica contra a mulher têm mais de 300 mil processos

O número de processos em tramitação nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher já chegou a 314 mil, sendo que 110 mil tiveram início no ano passado. Os dados inéditos foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça pelos tribunais brasileiros e mostram como tem se consolidado a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que completou 10 anos nesta semana.

No âmbito judicial, 100 juizados especializados nesse tipo de crime foram criados, de 2006 a 2015, somando 106 em todo o país, ainda segundo dados do CNJ.

O volume mostra que a forma de lidar com a violência doméstica mudou. Uma vez que a lei determina que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado por meio de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público, os casos deixaram de ser tratados só dentro de casa e a investigação e punição dos crimes relacionados ao assunto não dependem mais da agredida. Até a criação da lei, o crime era considerado de menor potencial ofensivo e era punido com pagamento pecuniário.

O cenário atual, provavelmente, é ainda mais grave do que mostram os números coletados. A juíza Adriana Ramos de Melo, membro do Comitê Gestor do Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ, aponta que muitos casos ficam ocultos. “A vergonha e o medo de denunciar o agressor é um dos desafios que temos de superar. Outra questão é a desconfiança no Poder Judiciário. Mas, para isso, precisamos aumentar o número de varas especializadas, assim como melhorar o atendimento que prestamos a essas cidadãs”, afirma.

Segundo a magistrada, a Lei Maria da Penha funciona como um freio inibidor da violência e a denúncia muitas vezes impede o feminicídio. “Em se tratando desse crime, a falta de limite é a morte”, alerta.

A juíza Theresa Karina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, explica que nem todas as questões que envolvem um conflito familiar terminam em processo, mas quando a violência está descrita como uma ação penal pública incondicionada, ou seja, casos como lesão corporal, é o Ministério Público quem processa o agressor. “Ainda que a mulher queira voltar atrás, isso não será possível. O interesse público fala mais alto”, diz a magistrada.

Nos casos de ameaça, por exemplo, a ação penal é condicionada, ou seja, a vítima vai a juízo, pessoalmente, e a representação ainda pode ser retirada. Segundo a juíza, esses são os casos mais comuns. Já nos casos de violência psicológica, que podem provocar uma ação de injúria ou difamação, é a vítima quem tem de entrar com uma queixa-crime no juizado de violência doméstica. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.