Carvalho e Silva Advogados

PGFN pede suspensão de todos os processos sobre a inclusão do ICMS no cálculo da Cofins

Por Bárbara Pombo
Brasília
barbara.pombo@jota.info

A Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de autorizar a Receita Federal a exigir a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins começou a repercutir um dia depois de ser proferida. Com base no julgamento, ocorrido na quarta-feira (10/8), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos sobre o assunto que tramitam no Judiciário.

A solicitação foi direcionada à ministra Cármen Lúcia, relatora do RE 574.706, por meio do qual o litígio bilionário será analisado, em repercussão geral, pelo Supremo.

No documento, os procuradores da Fazenda afirmam que o sobrestamento dos processos – previsto no novo Código de Processo Civil (CPC) – visa evitar o tumulto processual e decisōes contraditórias dos tribunais. Segundo a PGFN, o único tribunal capaz de resolver a questão “de forma categórica” é o Supremo Tribunal Federal.

Atualmente existem 7.954 processos suspensos e, segundo a Fazenda, “outros milhares que ainda tramitam em primeiro e segundo graus e que seguirão, desnecessariamente, o procedimento normal até que se alcance a fase de interposição de recursos extraordinários”.

De acordo com a procuradoria, a decisão do STJ, em recurso repetitivo, não terá o efeito de pacificar a jurisprudência e evitar a “subida” de novos recursos ao Supremo.

Os procuradores relatam à ministra Carmen Lúcia que alguns Tribunais Regionais Federais – como o TRF1 – divergem do entendimento do STJ, ou seja, consideram ilegal a incidência do PIS/Cofins sobre o ICMS.

“Mesmo após o julgamento do repetitivo em comento tendem a continuar divergindo, ensejando a interposição de diversos recursos, gerando um alto custo para as partes e desperdiçando tempo e recursos orçamentários da Administração Pública”, afirmam os procuradores Alexandra Carneiro e Claudio Seefelder que assinam a petição.

O tumulto processual é causado pelo tempo que a discussão se arrasta no Judiciário. O Supremo foi chamado há pelo menos uma década a resolver o litígio, estimado em R$ 250 bilhões pela Receita Federal. É causado também pela mensagem dúbia que os tribunais passam às empresas, ao Fisco, aos tribunais federais e juízes de primeira instância.

Enquanto o STJ considera legítima a inclusão do ICMS no cálculo da Cofins – o que majora o valor a ser recolhido aos cofres públicos -, o Supremo tem precedente em sentido contrário, em que determinou a exclusão do imposto estadual da base das contribuições sociais.