Supremo venezuelano anula artigos do Código Penal que discriminam as mulheres
A Turma Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela anulou as disposições dos artigos 394 e 395 do Código Penal por considerar que eles tratam de maneira desigual as mulheres em comparação aos homens, o que viola os princípios do respeito à dignidade humana e da igualdade perante a lei, estabelecidos nos artigos 3 e 21 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela.
O acórdão explica que os preceitos anulados, que permaneceram no texto do Código Penal de 1863, estabeleciam que a “mulher adúltera” era punida com pena de prisão de 6 meses a 3 anos, enquanto o homem casado que incorreu em casos extraconjugais seria punido apenas se mantivesse uma amante na casa conjugal ou fora dela, se o fato fosse notório, o que implicaria em uma pena de 3 a 18 meses.