Proteção a empregados não pode influenciar decisões da Justiça, diz Rezek
O juiz do Trabalho deve, sim, auxiliar o empregado nos processos contra os empregadores, mas não pode deixar que essa sua função interfira na causa julgada, pois, nesse ponto, é necessário que ele mantenha a imparcialidade. A opinião é do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek.
“Boa parte da Justiça do Trabalho hiperboliza na compreensão daquilo que é a função tutorial dessa Justiça, que consiste unicamente em não deixar que o trabalhador seja prejudicado por sua fragilidade”, argumentou o advogado em evento promovido pela Consulting House, em São Paulo, neste mês.
Rezek explicou que a filosofia da tutela do trabalhador existente na Justiça do Trabalho significa que, “em princípio, as partes num processo colocado à mesa dele são desiguais”. Ele destacou que essa desigualdade existe pelo poder econômico das partes. “Juiz não pode deixar que a provável fragilidade do trabalhador o faça sufocar, sucumbir sempre diante do empregador.”
Para o ex-integrante do Supremo, essa mentalidade excessivamente protecionista ao trabalhador dificulta uma reforma na legislação trabalhista, principalmente se a ideia for dar mais força ao negociado. “O juiz do Trabalho tem sim o dever de ser um tutor naquilo em que ele supre as deficiências do trabalhador para produzir a sua defesa, para exibir as suas razões. Mas se ele vai além disso, está errando na compreensão daquilo é sua tutela.”
Faltam unidade e leis bem feitas
Outro problema citado por Rezek no evento foi o constante descumprimento de precedentes na Justiça brasileira. O ministro aposentado aponta como causas para essa peculiaridade o material legislativo brasileiro, visto por ele como pobre e mal feito, e a diversidade de origens de nosso país, que influenciam no entendimento de cada magistrado.
Destacando que “ninguém faz a mais pálida ideia” do total de leis existentes no Brasil, Rezek disse que quando a norma não é mal feita, ela colide com outros dispositivos. “A má qualidade do produto legislativo é a razão primordial da litigiosidade. […] As leis deveriam ser redigidas de maneira articulada, em bom português e linguagem clara para as pessoas lerem a norma e tirarem suas conclusões.”
De acordo com o ministro aposentando, essa questão normativa tem relação direta com a reforma política e a percepção de que os parlamentares estão no Congresso algo diferente do que foram eleitos para cumprir. “Estamos ainda vivendo uma situação em que, por força do caos da legislação brasileira e da diversidade de culturas representadas nos tribunais, é muito difícil a convergência.”
Como exemplo de diversidade, Rezek comparou dois tribunais que integrou: o STF e a Corte de Haia. “Atualmente, poucas cortes supremas decidem tantas vezes por maioria quanto o Supremo brasileiro. A própria corte da Haia, com juízes de origens mais diversas, proferiu um número relativamente muito maior de decisões unânimes ou quase unânimes que o Supremo Tribunal Federal.”
O ministro aposentado também citou como problema no Judiciário brasileiro a má distribuição de competências entre as cortes, o que gera o congestionamento processual. Novamente citando o Supremo como exemplo, ele afirmou não ser cabível a corte atuar como primeira instância em casos criminais envolvendo pessoas com prerrogativa de foro.
Rezek disse ser favorável a ideia do ministro Luis Roberto Barroso de criar uma vara exclusiva para analisar essas causas. “Acho absolutamente necessário. Não dá para manter o Supremo com uma parcela importantíssima do seu tempo útil subordinado a essa agenda criminal de primeira instância.”
O advogado culpou ainda o Estado pela sobrecarga de trabalho da Justiça. “Advocacia do estado é bitolada em recorrer sempre, a ponto de irritar a própria adjudicadora”, disse, complementando que é preciso educá-la para reduzir o número de recursos.