Em decisão inédita no país, TJ valida renúncia de propriedade de veículo
O Defensor Público da Comarca de Barra do Garças, Milton Martini, conquistou uma decisão inédita no país, que abrirá precedentes para proprietários de veículos de todo o Brasil. Em sustentação oral proferida no Tribunal de Justiça do Estado, Martini reverteu o voto contrário da Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e garantiu, por unanimidade, a validade da renúncia de propriedade de veículo por meio da escritura pública entregue ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
Na prática, com a decisão, o proprietário de um veículo vendido informalmente e que, por alguma razão, permaneceu em seu nome, está autorizado a abdicar da titularidade perante o Detran. Acontece que, muitas vezes, o antigo dono continua respondendo pelo veículo até no que diz respeito ao pagamento de impostos e recebimento de multas.
Para o Defensor, esta é uma vitória da sociedade. “Ninguém tinha pensado em como resolver este problema social, que o Poder Judiciário contribuiu para solucionar. Esta é uma tese inédita e inovadora, que abrirá precedentes em favor de uma gama enorme de pessoas, não apenas do Estado, mas de todo o País, que enfrenta o mesmo problema”.
Ainda conforme o Defensor, o Mandado de Segurança contra o Detran foi interposto em agosto do ano passado, mas negado em Primeira Instância, na Comarca de Barra do Garças. O Recurso de Apelação foi julgado na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.