Carvalho e Silva Advogados

Programa de regularização de ativos arrecada R$ 51 bi, e Renan propõe extensão

O programa de regularização de ativos não declarados no exterior arrecadou R$ 50,9 bilhões de Imposto de Renda e multa, anunciou a Receita Federal nesta terça-feira (1º/11), um dia após o fim do prazo de adesão à medida.

O regime, instituído pela Lei 13.254/2016, proporcionou a regularização de R$ 169,9 bilhões, sendo R$ 163,9 bilhões de pessoas físicas e R$ 6,06 bilhões de pessoas jurídicas. Com alíquota de IR de 15% e multa de 100% desse valor — totalizando uma taxação de 30% sobre os valores mantidos ilegalmente em outros países —, o Fisco obteve uma adesão maior do que à do programa semelhante aplicado nos EUA, de acordo com o secretário da Receita, Jorge Rachid.

“Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido: os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram 8 bilhões de dólares. A Receita Federal, em torno de 15 bilhões de dólares”, comemorou Rachid.

Para ele, os contribuintes que aderiram ao programa entenderam que corriam menos riscos ao regularizarem sua situação do que ao manterem o dinheiro no exterior, uma vez que o Fisco cada vez mais aprimora os meios de descobrir valores não declarados.

Outra saída
Os contribuintes que não aderiram ao programa para regularizar seus ativos poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A pessoa física deve retificar a declaração do IR em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e pagar o tributo com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic.

Já a pessoa jurídica deve registrar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a escrituração contábil digital e a escrituração fiscal digital transmitidas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), retificar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.

Parte dois
Empolgado com o sucesso do programa, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que vai apresentar um projeto de lei para reabrir o prazo para que pessoas que têm recursos não declarados no exterior possam repatriar o dinheiro pagando imposto e multa.

“Quero comunicar à Casa [Senado] que propus ao presidente Michel Temer reabrir o prazo da repatriação para o próximo ano. Para que, da mesma forma que nós vamos ter em 2016 uma receita adicional de mais de R$ 50 bilhões com a repatriação, nós possamos, já nos primeiros dias de janeiro, reabrir o prazo para que tenhamos pelo menos uma receita igual no ano de 2017”, anunciou ao plenário do Senado.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que não está sabendo de um acordo de Renan com o governo para abrir uma nova rodada de regularização de ativos não declarados, conforme informou o jornal Folha de S.Paulo.

No entanto, ele ressaltou que, para isso ocorrer, é preciso haver uma aprovação rápida do plano. Isso porque, em 1º de janeiro de 2017, entra em vigor um tratado internacional que permite ampla troca de informações tributárias entre países. Com isso, os donos de valores não declarados podem sofrer sanções mais pesadas.

Embora aumente a transparência, essa norma prejudica o direito de defesa dos contribuintes, analisou o juiz federal Marcus Lívio Gomes, que já foi assessor do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal. A seu ver, a troca de informações entre países fragiliza a proteção à privacidade dos contribuintes. Isso porque o Brasil pode fornecer dados a nações que não tenham regras de sigilo fiscal tão rigorosas quanto a que existe aqui, expondo-os a autoridades estrangeiras. E nesse processo, o investigado é obrigado a defender-se perante múltiplos órgãos, brasileiros ou de outros países, apontou Gomes. Essa ação mais complexa, naturalmente, pesa no bolso do contribuinte, que será obrigado a gastar mais com advogados.

Questionado se haverá outra edição do programa, Jorge Rachid apontou que “a Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”.

Semana passada, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o prazo do programa para regularização de ativos no exterior não declarados não seria prorrogado.

Programa polêmico
O programa de regularização de ativos no exterior gerou polêmica no mundo jurídico. Alguns consideraram que a medida anistiava quem desrespeitou a lei. O desembargador federal Fausto De Sanctis disse que a norma “merece censura porquanto subverte valores democráticos de uma sociedade que, sem perceber, permite o reingresso de valores ilícitos outrora sonegados”. Nessa mesma linha, o juiz responsável pelo braço da operação “lava jato” no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, afirmou que a medida “é um insulto para quem paga imposto”.

Além disso, houve quem considerasse que a alíquota do IR e da multa coibiriam a adesão ao programa. De acordo com a tributarista Raquel Preto, “quanto maior a alíquota, menor a chance de repatriar o dinheiro”, e o Brasil afetou seu potencial de arrecadação ao estabelecer uma penalidade superior à média adotada pelos outros países, de 10%.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, por sua vez, destacou que outro ponto que deveria ser reajustado é a necessidade de comprovação da licitude da origem dos recursos, algo que em muitos casos ele classifica como “impossível”.

Além disso, criminalistas avaliaram que, ao sancionar a Lei 13.254/2016, a então presidente Dilma Rousseff foi contra um dos pilares do direito de defesa: a presunção da inocência. A presidente vetou o dispositivo que exigia o trânsito em julgado para impedir que pessoas condenadas em ações penais fossem beneficiadas pela lei.

Esse veto vai contra a Constituição, a lei e todos os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, segundo o criminalista Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. “Uma condenação criminal só pode ser considerada para fins legais com trânsito em julgado. O veto causa espanto, pois qualquer estudante de Direito saberia que o que está sendo feito é inconstitucional”, critica Botelho.

O tributarista Marcelo Knopfelmacher concorda que o veto é claramente inconstitucional e aponta que a supressão do trecho vai agitar os tribunais, “pois abre espaço para que a questão seja levada para discussão em juízo”. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.