Juíza inocenta Maroni e pede que promotor seja investigado por flagrante forjado
Há sete anos, o empresário Oscar Maroni era acusado pelo promotor José Carlos Blat de coagir testemunhas. Agora, ao fim do processo perante a 27ª Vara Criminal de São Paulo, Maroni foi inocentado e o membro do Ministério Público passou para o papel de acusado. Segundo o empresário, Blat teria participado de conluio para falsificar provas.
O caso começou quando o empresário se defendia — na 5ª Vara Criminal — das acusações de crimes de favorecimento à prostituição e manutenção de local destinado a encontros libidinosos (ele também foi absolvido). Durante o processo, a promotoria acusou Maroni de persuadir e ameaçar uma testemunha. Ele chegou a ser preso em flagrante, com o carro estacionado em frente ao prédio da mulher que iria depor contra ele, sua ex-namorada Vivian Milczewsky.
Durante o processo da 5ª Vara, no qual Blat atuava, Vivian disse que o empresário estava fazendo ameaças para ela não testemunhar. Apresentou mensagens de celular e áudios como provas.
Desses fatos surgiu um novo processo, o de coação, que passou a correr na 27ª Vara. A reviravolta se deu no momento da instrução desta ação. Vivian fez um depoimento radicalmente diferente do anterior: disse que não sofreu nenhuma pressão, que anteriormente afirmou o contrário para se vingar de Maroni, que elaborou um plano junto com Blat para que o empresário fosse preso e que usou drogas antes e durante o primeiro depoimento.
Diante desse testemunho, até a promotora que atuava no caso pediu a absolvição de Maroni. A juíza Tatiana Vieira Guerra acolheu pedido de defesa e da acusação: “As versões fáticas apresentadas pela ofendida e pelas testemunhas convergem e estão de acordo com o contexto apresentado pelo acusado, não havendo margem para quaisquer interpretações diversas de outros elementos constantes dos autos, senão aquela que conduz à inocência do réu”.
Atendendo a pedido da promotora, a juíza enviou para a Procuradoria-Geral de Justiça um ofício com cópias do processo e pediu que a entidade investigue as acusações feitas contra o promotor José Carlos Blat. A defesa de Maroni foi feita pelo advogado Leonardo Pantaleão.
Outro lado
Blat nega qualquer conluio com Vivian, afirma que todos seus atos foram legais, reafirmando a validade das provas de que Maroni teria coagido a testemunha. Ele diz que Vivian apresentou diversos vídeos e áudios “registrando as condutas de Oscar Maroni Filho”.
O promotor afirma ainda que não teve qualquer ingerência sobre as declarações prestadas pela ex-namorada do empresário às autoridades que instauraram o inquérito policial.
Leia a nota enviada pelo promotor à ConJur:
Sobre o que foi declarado por Vivian Milczewsky informo o que segue:
1. Seu depoimento prestado no Ministério Público foi presenciado por testemunhas e em momento algum Vivian informou o uso de substâncias entorpecentes;
2. Vivian Milczewsky, à época, se apresentou espontaneamente e referido depoimento foi colhido a termo e registrado em áudio e vídeo e foi juntado aos autos do processo crime n. 0062704-55.2007.8.26.0050, que tramitou pela 5ª Vara Criminal da Capital contra Oscar Maroni Filho;
3. Vivian Milczewsky foi ouvida como testemunha no processo crime n. 0062704-55.2007.8.26.0050 movido contra Oscar Maroni Filho e confirmou os fatos contidos no seu depoimento prestado no Ministério Público em audiência perante um Juiz de Direito e na presença de advogados;
4. Não foi arquitetado qualquer plano contra Oscar Maroni Filho ou quem quer que seja, observando que Vivian Milczewsky prestou declarações a uma Autoridade Policial que tomou as providencias cabíveis à época a respeito do crime de coação no curso do processo instaurando o competente inquérito policial, sem qualquer ingerência de minha parte ou indução de outras autoridades.
5. Vivian Milczewsky concedeu entrevistas a diversos órgãos de imprensa, sem a presença ou influência do Ministério Público, detalhando as condutas de Oscar Maroni Filho a respeito do processo crime n. 0062704-55.2007.8.26.0050 e sobre a aludida coação no curso do processo que foi objeto do processo crime n. 0056137-37.2009.8.26.0050 apresentando inclusive diversos vídeos e áudios que gravou registrando as condutas de Oscar Maroni Filho.
6. Todos os meus atos funcionais foram praticados com a observância da legalidade”.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0056137-37.2009.8.26.0050
*Texto alterado às 10h35 desta quinta-feira (15/12) para correção.