Carvalho e Silva Advogados

Motivos abstratos não justificam prisão provisória, diz corte europeia

Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos afirmou que é necessário apresentar motivos concretos para manter um suspeito em prisão provisória. Para os juízes, não basta apenas justificar a detenção com o argumento de que há risco de fuga sem apresentar fatos para embasar esse risco. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (15/12) e ainda pode ser revista pela câmara principal da corte.

O caso foi levado ao tribunal europeu por um cidadão ucraniano condenado por roubar carros. Antes do julgamento, ele ficou quase dois anos em prisão provisória. A justificativa era que, por não ter emprego nem dinheiro, ele poderia fugir.

Para a corte europeia, a justificativa foi genérica demais. Deveriam ter sido apresentados fatos e, se possível, propostas alternativas à prisão temporária. Os juízes europeus reconheceram que detenção pré-julgamento sem motivos concretos é um problema crônico da Ucrânia e convocaram o país a modificar sua lei sobre o assunto.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.