Carvalho e Silva Advogados

TRF-4 nega exceções de suspeição contra desembargador Gebran Neto

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, as exceções de suspeição movidas pelas defesas de Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia Lula da Silva, Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic contra o desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável por julgar os processos da Operação Lava Jato na corte.

Formada pelos integrantes da 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, a 4ª Seção é responsável por analisar, dentre outros recursos, as exceções de suspeição movidas contra desembargadores destes colegiados. A relatora do caso foi a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani.

No caso, advogados questionaram a imparcialidade de Gebran para julgar processos relacionados à operação “lava jato”. Alegaram que o desembargador mantem uma amizade “estreita e íntima” com o juiz federal Sérgio Moro e que esse vínculo pode interferir no julgamento da causa. Pediram a suspensão dos processos e o encaminhamento a outro desembargador. Gebran rejeitou os pedidos liminarmente, tendo sido o mérito analisado na sessão de segunda-feira.

Segundo a relatora do caso na 4ª Seção, não há como se cogitar que a amizade com quem não tenha qualquer interesse jurídico discutido no processo, como é o caso do magistrado de primeira instância, possa tornar suspeito um julgador de segundo grau. Cláudia acrescentou que os juízes têm garantia de atuação independente, sem prejuízos ou ganhos na reforma ou confirmação das decisões judiciais. “O juiz é um terceiro estranho no processo, que não partilha do interesse das partes litigantes”, ressaltou a relatora.

Para a desembargadora, as afirmações de que as decisões de Gebran apenas referendam as do juiz Sérgio Moro devem ser rejeitadas pelo tribunal. “Se o processo judicial é concebido como ‘mecanismo de revelação’, obviamente deverá se desenrolar, ainda que contra a vontade do acusado, porque a imprecisão ou fraqueza estatal no cumprimento das leis atenta contra valores constitucionais”, afirmou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

50529620420164040000
50497861720164040000
50497576420164040000
50474122820164040000