Carvalho e Silva Advogados

Laurita Vaz mantém prisão de homem que causou duas mortes em acidente

Por considerar correta a decisão que decretou a prisão preventiva de um empresário que causou a morte de duas pessoas em um acidente de trânsito em Limeira (SP), a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário.

Em sua decisão, a ministra destacou que não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão, sobretudo porque ficou evidenciado que o empresário, imediatamente após colidir em alta velocidade com outro veículo parado no semáforo, fugiu do local, abandonando seu veículo com diversas latas de cerveja no interior, sem prestar assistência às vítimas.

Além disso, a ministra ressaltou que na ordem de prisão consta que “pesam contra ele outros envolvimentos sobre os mesmos fatos, homicídio em decorrência de acidente de trânsito e embriaguez ao volante”.

“Tais fundamentos concretos, representativos da gravidade especial do delito e da necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, em princípio, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, assinalou a presidente do STJ.

O acidente
Em 11 de dezembro de 2016, o empresário, conduzindo uma Mercedes, chocou seu veículo com mais dois que estavam parados na via pública em Limeira, respeitando a sinalização do semáforo, que estava com a luz vermelha. Como resultado da colisão, duas pessoas morreram e mais quatro tiveram ferimentos.

O condutor, tão logo ocorreu o acidente, deixou o local, inclusive abandonando o veículo e seu acompanhante. O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 384.231