Carvalho e Silva Advogados

CVM prorroga prazo para sugestões sobre combate à lavagem de dinheiro

Por Brenno Grillo

A Comissão de Valores Mobiliários prorrogou para o dia 16 de fevereiro o prazo para envio de sugestões relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo por meio do mercado de valores mobiliários. A data-limite anterior era 16 de janeiro deste ano.

A CVM informa que as propostas deverão ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado da CVM pelo e-mail audpublicaSDM0916@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20050-901.

A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo por meio do mercado de valores mobiliários será debatida em Audiência Pública. Segundo a CVM, o encontro analisará as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, que foi criado pelo G7 (grupo das sete economias mais desenvolvidas do mundo).

“Tais recomendações são referendadas por diversas organizações internacionais, tais como, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial, o G-20, o Comitê de Basileia, além do próprio Conselho de Segurança das Nações Unidas”, diz a CVM no edital de convocação para a audiência.

Plano de ação
Na minuta apresentada pela CVM estão as diretrizes para aprimorar a regulamentação atual do mercado de valores mobiliários. Uma delas é a inserção da Abordagem Baseada em Riscos (ABR).

ABR, explica a CVM, é um processo para otimizar o monitoramento das informações prestadas e das atividades desenvolvidas para reduzir a possibilidade de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. “Esse processo envolve identificar e avaliar os riscos aos quais estejam expostas e manter tais avaliações atualizadas, bem como implantar ferramentas e processos para monitorar e endereçar os riscos identificados”, detalha a Comissão na minuta.

Outro ponto é a atuação de dois diretores no cumprimento da norma, um responsável pela execução de determinadas obrigações e outro pela supervisão de procedimentos. Para a CVM, os dois gestores são necessários “na medida em que existe um conflito inerente entre a implementação das medidas de prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo e a sua respectiva supervisão”.

Identificação, análise e denúncia
A CVM também destaca os procedimentos exigidos para identificação de clientes. Nesse campo estão incluídos o cadastro, a conceituação do beneficiário final e as diligências devidas, que ações tomadas pelo agente financeiro para buscar informações complementares sobre as operações do cliente no mercado de valores mobiliários e detectar condutas suspeitas.

O órgão diz ainda que é dever do agente financeiro manter registro individualizado da análise, com todas as informações disponíveis que usadas para definir se o caso deveria ou não ser comunicado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Esses relatórios devem ser enviados ao Coaf, segundo o projeto, em até 24 horas após a decisão de divulgar a suspeita ao órgão competente. Esse detalhamento deve ter a data do início de relacionamento entre cliente e agente financeiro, a explicação dos sinais de alerta encontrados e o detalhamento das características das operações suspeitas.

Controle global
A iniciativa da CVM de adequação das normas brasileiras às internacionais vem na esteira de outras medidas adotadas pelo Brasil recentemente para combater também a evasão de divisas, como  acordo bilateral com os EUA para troca de informações bancárias e para combater a lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.

O Fatca (Foreing Account Tax Compliance Act, em inglês) é resultado de uma política tributária internacional implementada pelos EUA nos últimos anos. O acordo está inserido na movimentação internacional, capitaneada pelo G20 e pela OCDE, que busca aumentar a transparência na tributação internacional e tem como base a troca automática de informações entre administrações tributárias.

A iniciativa dos EUA já foi firmada com diversos países, alguns deles paraísos fiscais, como Bahamas, Barbados, Ilhas Cayman e Chipre. Em relação ao Brasil, o acordo, formalizado entre as duas nações em 2014, abrange brasileiros que detenham aplicações financeiras nos EUA e cidadãos americanos que, direta ou indiretamente, detenham aplicações financeiras no Brasil.

Além do Fatca, o Brasil possui acordos para troca de informações com OCDE — que possui mais de 60 signatários —, Bermuda, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Reino Unido e Uruguai. Todos os pactos ainda não foram ratificados internamente.

Já em relação às obras de arte, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) passou a obrigar vendedores do ramo a comunicar todas as compras em espécie acima de R$ 10 mil ao Coaf pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

Entre os sinais de alerta descritos pelo instituto estão clientes que fazem repetidas operações em dinheiro próximas do valor limite para registro (R$ 10 mil); operações em que seja proposto pagamento por meio de transferência de recursos entre contas no exterior; proposta de superfaturamento ou subfaturamento; proposta de não fazer registro das operações ou dos clientes.