Corréu na mesma situação que beneficiado por HC também deve obter benefício
Corréus na mesma situação devem ser tratados iguais e, se para um é concedido Habeas Corpus, o outro também deve se beneficiar da medida. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em HC para suspender ação penal movida contra a secretária de um frigorífico por suposta participação em esquema de fraude envolvendo emissão de notas fiscais na cidade de São José do Rio Preto (SP).
A secretária e outras duas pessoas foram denunciadas perante a 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto por, supostamente, integrarem organização criminosa liderada pela empresa distribuidora de carnes, que seria especializada em emitir notas fiscais fraudadas.
No Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa da secretária requereu a extensão dos efeitos de decisão proferida no Recurso Especial 1.401.857, de relatoria do ministro Felix Fischer, que trancou a ação penal contra as duas outras pessoas.
“Observada a identidade fático-processual entre as situações de corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se a extensão do benefício concedido”, justificou a ministra. A suspensão do trâmite da ação vale até o julgamento do mérito do HC pela 5ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 381.825