Novas súmulas do TRF-4 tratam de procedimentos investigatórios
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou mais quatro súmulas. Os verbetes registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal.
Veja abaixo os textos na íntegra:
Súmula 126
“Não configura bis in idem a aplicação, ao tráfico transnacional de drogas, da causa de aumento relativa à transnacionalidade, prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06.”
Súmula 127
“A conduta de utilizar ou instalar rádio transceptor em veículo automotor se enquadra no art. 70, da Lei 4.117/62, não se qualificando como desenvolvimento de atividade de telecomunicação, art. 183, da Lei 9.472/97.”
Súmula 128
“É válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício.”
Súmula 129
“É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação.”