PDVE CAIXA– O Escritório de Advocacia Carvalho e Silva analisa Termos do Novo Plano de Demissão Voluntária
O escritório de advocacia Carvalho e Silva Advogados foi consultado pelas AEA/BA e AEA/PB a respeito do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário – PDVE, cujos termos vêm gerando algumas dúvidas e questionamentos.
O PDVE, lançado em 6 de fevereiro deste ano, prevê o prazo para as adesões do dia 7 ao dia 20 de fevereiro. São necessários alguns requisitos a serem cumpridos pelo interessado, como: que se aposente até 30 de junho de 2017, tenha pelo menos 15 anos como empregado da Caixa ou possua atualmente adicional de função de confiança.
Não se pode esquecer que existem regulamentos e negociações coletivas que definem o formato da relação jurídica entre a Caixa e seus empregados, inclusive quanto às cláusulas do plano da saúde, e que de nenhuma forma é permitida a rescisão unilateral do contrato.
Existem algumas inconsistências e contradições em relação ao atual regulamento do plano, de modo que este Escritório de Advocacia estará divulgando informações a respeito já nos próximos dias.