Caixa indenizará concursada que não foi contratada para vaga em aberto
Promover concurso público para preencher vagas, não efetivar os aprovados e passar a contratar terceirizados ou temporários para estas funções demonstra que o Estado não está cumprindo o preceito constitucional da maior eficiência. Com esse entendimento, a 19ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar em R$ 25 mil uma mulher que prestou concurso para integrar seus quadros e obrigou a empresa a contratá-la.
A autora da ação prestou concurso para o cargo de técnica bancária em 2014. Foi aprovada, sendo que o prazo para ser chamada iria até 2016. Nesse meio tempo, percebeu que a Caixa fez diversas convocações para contratar funcionários terceirizados ou temporários para desempenhar funções que seriam dela, caso estivesse trabalhando.
A juíza Noemia Aparecia Garcia Porto acolheu o pedido da concursada, afirmando não ser compreensível a atitude da Caixa de gastar dinheiro para organizar concurso e depois gastar ainda mais para contratar temporários.
“Não se consegue vislumbrar qual a razão objetiva que conduziu à tomada de decisão no sentido de desprezar o resultado útil do concurso público e se promover a contratação de trabalhadores de forma precária. Certamente não há nessa escolha administrativa o prestígio aos princípios normativos da eficiência, da legalidade e da moralidade administrativa”, escreveu a juíza.
A julgadora ressaltou que os gastos com concurso não utilizado ferem “o princípio normativo constitucional da eficiência” e que a Caixa tem sido condenada com grande frequência a contratar concursados que se encontram na mesma situação.
Quanto à indenização por danos morais, a juíza afirmou que a conduta da Caixa frustrou a expectativa legítima da candidata.
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