Carvalho e Silva Advogados

Psol pede que Supremo descriminalize aborto feito até terceiro mês de gravidez

Por Sérgio Rodas

O embrião ou o feto não possuem status de pessoa constitucional, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, e por isso eles só têm proteção infraconstitucional. Mas essa garantia não pode ser desproporcional, e deve respeitar dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres, e a promoção de não discriminação.

É o que pede o Psol, em conjunto com o Anis – Instituto de Bioética, que ajuizaram nesta terça-feira (7/3) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo para pedir que o aborto feito nas 12 primeiras semanas de gestação não seja considerado crime. Atualmente, a prática só é permitida se a gestante tiver sido estuprada, se a vida dela estiver em risco ou se o feto for anencéfalo.

Na peça, assinada pelas advogadas Luciana Genro, Luciana Boiteux, Gabriela Rondon e Sinara Gumieri, o partido alega que a proibição do aborto não impede a prática. De acordo com a Pesquisa Nacional do Aborto 2016, 503 mil mulheres interromperam voluntariamente a gravidez no país em 2015.

Os estratos mais penalizados são as pobres, nordestinas, indígenas e negras, diz a legenda. Aquele mesmo levantamento indica que 18% das nordestinas já praticaram aborto, contra 11% das moradoras da região Sudeste. Além disso, 15% das índias e negras já interromperam a gestação, contra 9% das brancas. Como a prática é proibida, essas mulheres acabam recorrendo a métodos perigosos, que colocam suas vidas em risco, afirma o PSOL, ressaltando que isso não ocorre com as mais ricas, que têm acesso a clínicas de alto padrão.

Nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510 (na qual o STF autorizou pesquisas com células-tronco embrionárias), da ADPF 54 (na qual o Supremo permitiu a interrupção da gestação de anencéfalo) e do Habeas Corpus 124.306 (no qual a 1ª Turma soltou funcionários de uma clínica clandestina), o STF concluiu que o embrião ou o feto não possuem estatuto de pessoa constitucional, pois isso somente é reconhecido após o nascimento com vida. Assim, eles não têm direito às garantias fixadas na Constituição.

Só que a proibição do aborto é desproporcional, e entra em conflito com os direitos fundamentais das mulheres, destacam as advogadas do PSOL. Segundo elas, a criminalização da interrupção da gravidez viola a dignidade humana e a cidadania das gestantes, ao mesmo tempo que as discrimina. Isso porque o embrião ou feto são colocados em pé de igualdade com as mulheres, mesmo sem serem pessoas constitucionais. Com isso, as mulheres perdem autonomia sobre seus projetos de vida.

“Não importam as concepções de bem íntimas a cada mulher; direito ao aborto é condição para a plenitude de um projeto de vida. Projeto de vida é ter condições sociais e políticas para dar sentido à própria existência, em respeito à ordem constitucional vigente:100 o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres é um núcleo essencial do projeto de vida para as mulheres. Mesmo que, por convicções privadas, uma mulher não venha a realizar um aborto, a oferta descriminalizada do serviço de saúde é um ato de neutralidade do Estado em questões morais.101 A gravidez coercitiva, isto é, a ‘maternidade compulsória’, nos termos de Siegel, representa um regime injusto de controle punitivo com potenciais efeitos disruptivos ao projeto de vida das mulheres”.

Uma vez que a proibição é ineficaz em coibir o aborto, o Estado brasileiro, em última instância, acaba sendo conivente com as práticas semelhantes às de uma tortura às quais as mulheres se submetem para interromper a gestação, opina a legenda.

Três meses
O parâmetro requisitado pelo PSOL em sua ação é o dos três meses. Conforme o partido, o Estado não poderia interferir se uma mulher com gravidez de até 12 semanas quiser abortar. Esse modelo temporal é adotado na Alemanha e é a base do dos EUA.

Foi o mesmo critério usado pela 1ª Turma do Supremo quando mandou soltar os donos de uma clínica de aborto. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser tratada como o crime de aborto descrito no Código Penal.

Liminarmente, o PSOL pede a suspensão imediata das prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais que pretendam aplicar ou tenham aplicado os artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de interrupção da gestação induzida e voluntária feita nas primeiras 12 semanas de gravidez. No mérito, a sigla pede que o STF declare a declare a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal pela Constituição de 1988 para esses casos.

Clique aqui para ler a petição inicial.