Carvalho e Silva Advogados

TRF-3 mantém suspensão de cobrança extra por bagagem despachada

O pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para suspender liminar que impediu o início da cobrança extra para despachar bagagens foi negado pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), desembargadora federal Cecília Marcondes.

Ela destacou na decisão que não há, no pedido, indícios de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas para justificar suspensão de liminar pelo presidente do tribunal. Ao destacar que esse tipo de decisão é uma medida excepcional, ela disse que os demais questionamentos devem ser feitos por recursos ordinários.

Para ela, apenas uma inviabilização concreta do sistema de transporte aéreo justificaria a suspensão da liminar, o que não ocorre no caso. Com as decisões do TRF-3, permanecem em vigor as franquias mínimas de bagagem despachada: 23 kg em voos nacionais, e duas malas de 32 kg em internacionais.

O artigo 13 da Resolução 400 da Anac, previa o fim das franquias e a possibilidade de cobrança de valores adicionais para a remessa de malas e outros itens a partir desta terça-feira (14/3). Também está mantida a suspensão do parágrafo 2º do artigo 14 da resolução, que permita às empresas aéreas reduzir o peso máximo permitido para bagagem de mão, definido atualmente em 10 kg.

Essa mudança poderia ocorrer “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. Sem especificar os critérios para essa restrição, o texto autorizava as companhias a adotarem a medida de maneira arbitrária. Com informações das assessorias de Imprensa do TRF-3 e do MPF.