IPTU de Salvador é julgado Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu na última quarta-feira (16), por meio da Quarta Câmara Cível, que o aumento do IPTU promovido pelo município de Salvador após 2013 é inconstitucional. De acordo com os desembargadores da Quarta Câmara Cível do TJ-BA, o majoramento da alíquota do IPTU não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e anterioridade nonagesimal. “Ademais, a Administração Pública não é permitido agir contra factum propium, isto é, que o comportamento gerador de expectativa seja posteriormente contrariado, em detrimento de outrem. Destarte, acertada a decisão do magistrado singular, não havendo que se falar em reforma do julgado”, afirmou. O município de Salvador teria aumentado o IPTU em 2013 com instrução normativa, e não por meio da lei, assim como a Constituição define. Em 2014, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA) e outros três partidos impetraram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento do IPTU e uma liminar requerendo que o aumento fosse suspenso na época. Por ter sido julgado apenas quatro meses depois da instituição do valor, a liminar não entrou em vigor e o cálculo de todos os outros anos foi baseado na cobrança de 2013. Juntamente com a Adin, diversas ações individuais também foram impetradas na Corte. O acórdão julgado nesta quarta (16) é referente a uma das ações individuais. O município de Salvador impetrou um recurso à sentença de primeiro grau, realizada pelo juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que foi negada por unanimidade. De acordo com uma jurista, que não quis se identificar, a decisão deve embasar o julgamento da Adin no plenário do TJ-BA, que deve ocorrer ainda em abril. Segundo a jurista, caso os desembargadores julguem a matéria como inconstitucional, a população poderá ser ressarcida. “O IPTU foi aumentado de forma abrupta. Foi realizada uma previsão muito maior, desproporcional, o que acabou gerando uma inadimplência altíssima”, afirmou. O jurista ressaltou que a Adin ainda será julgada pelo plenário, mas que acredita que é “impossível” os desembargadores afirmarem que o IPTU não é inconstitucional. “É um precedente significativo”, afirmou, ressaltando que mesmo se o TJ-BA decidir que o IPTU é inconstitucional, o município de Salvador ainda poderá recorrer na terceira instância.