TRF-1 libera julgamento de ação suspensa por causa do bônus de auditores
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, liberou o julgamento de um processo retirado da pauta do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) por causa do “bônus de eficiência” dos auditores da Fazenda.
O benefício foi criado em dezembro de 2016 pela Medida Provisória 765. De acordo com a norma, o dinheiro para pagar o bônus virá das multas que forem aplicadas a contribuintes em autuações fiscais. Contribuintes alegam que isso pode tirar a imparcialidade dos auditores que são conselheiros do Carf, pois eles passam a ser interessados diretos na arrecadação.
Ao suspender a liminar que tirou o caso da pauta do Carf, o desembargador afirmou que “o atraso do julgamento de processos administrativos fiscais atrasará ainda mais o pagamento dos créditos tributários”.
A decisão foi tomada em Suspensão de Liminar pedida pela União no caso da Companhia Colorado de Agronegócios. Em liminar, a Justiça Federal de Brasília havia determinado a retirada de um processo da empresa de pauta no Carf. Ela alegava que, como o “bônus de eficiência” deve ser pago aos conselheiros do Carf que são auditores, cria conflito de interesse nos julgadores, o que pode influenciar no julgamento do processo. A liminar da primeira instância concordou com o pedido.
No pedido de suspensão, a União afirma que a decisão da Justiça Federal de Brasília tem “perigoso efeito multiplicador” que pode “paralisar todo o contencioso administrativo recursal”. De acordo com a União, as decisões de retirar os processos de pauta por causa do bônus alcançam R$ 8 bilhões – o valor é calculado considerando que a Fazenda vencerá todas as discussões envolvidas nos processos retirados de pauta.
O bônus foi criado pelo governo em dezembro de 2016 como forma de atender a demandas salariais dos auditores fiscais, mas sem conceder aumento salarial. O bônus é pago aos auditores conforme as multas que aplicam a contribuintes, e tem sido alvo de inúmeros questionamentos por parte da comunidade jurídica. A crítica mais severa é ao pagamento do bônus aos conselheiros auditores, que atuam como juízes no Carf e devem ser imparciais, mas recebem o dinheiro oriundo das multas que mantiverem em seus julgamentos.
Para tributaristas, o bônus é inconstitucional por vincular parte da receita tributária ao salário dos auditores. Para as empresas, é causa de impedimento de participação dos conselheiros auditores e pode tornar os julgamentos do Carf ilegais. Para a Fazenda e para a União, a preocupação é que os casos sejam julgados e os conselheiros sejam declarados impedidos pela Justiça. Pelas regras do Regimento Interno do Carf, o conselheiro que julgar processo em que estiver impedido comete ato de improbidade administrativa e pode ter o mandato cassado.
Já houve pelo menos três decisões da Justiça Federal determinando a retirada de julgamentos de pauta por causa do bônus. Os juízes de primeiro grau têm entendido que, como os conselheiros auditores receberão o dinheiro, estão impedidos de julgar processos em que haja multas tributárias em discussão – a enorme maioria dos processos em trâmite no órgão.
No fim de fevereiro deste ano, o juiz Rolando Spanholo, da 2ª Vara Federal de Brasília, enviou ao TRF-1 um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) sobre o assunto. Ele reconhece o “efeito multiplicador” das decisões sobre o bônus, mas afirma que o TRF-1 é quem deve decidir. O incidente está na 4ª Seção do tribunal. Caso a corte aceite o IRDR, deve determinar a suspensão de todos os processos que tratam da matéria em trâmite na Justiça Federal.
O Supremo Tribunal Federal também julgará a matéria. No início de fevereiro, o tribunal reconheceu a repercussão geral de um recurso que trata de uma versão estadual do “bônus de eficiência”. Enquanto isso, os recursos que tratam da matéria em relação às secretarias de Fazenda estaduais ficam sobrestadas. No caso do bônus federal, o Conselho Federal da OAB estuda o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que criou o bônus.