Carvalho e Silva Advogados

União Limita Número de Funcionários para as Empresas Estatais que Implantaram Planos de Demissão Voluntária – Comentário Jurídico Dra. Ana Karina Carvalho

Nas últimas semanas, duas portarias foram publicadas pelo Ministério do Planejamento que demonstram que o Governo deseja garantir as folhas de pagamentos das empresas estatais enxutas, fixando um quadro máximo de empregados para aquelas que divulgaram PDVs ou de incentivo à aposentadoria antecipada.
A ordem é que as empresas não poderão repor a mesma quantidade de empregados que aderiram ao PDV, justificando que terão que cumprir seu papel no ajuste das contas públicas com a redução de despesas de pessoal.
A lista das estatais é encabeçada pelo Banco do Brasil e Infraero, e na sequência a Caixa Econômica Federal. Além disso, mais cinco se preparam para divulgar seus PDVs.
Ou seja, a previsão de recompor o quadro de funcionários da Caixa não ocorrerá. As atividades que eram de responsabilidades destes empregados enquanto ativos serão distribuídas para aqueles que permaneceram no trabalho.
A atenção deverá está voltada e redobrada para o excesso de trabalho, acúmulo de funções, cumprimento de horas extras sem o devido pagamento de adicionais e sem a devida inclusão em folha.