Novo Refis – Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) – Medida Provisória Nº 783, de 31 de Maio de 2017
O Governo editou uma nova Medida Provisória sobre o Refis. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, incluindo os parcelados (rescindidos ou ativos), “ainda que em discussão administrativa ou judicial”. O texto prevê possibilidade de pagamento por pessoas físicas e jurídicas dos débitos em até 180 meses, com descontos de até 90% nos juros e de 50% nas multas (no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios). Há três grandes modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo máximo para o pagamento será de 180 meses. Já o maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas (no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios). A Adesão ao novo programa deverá ser feita até 31/08/2017. A MP vale como lei a partir do momento de publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para valer de forma definitiva.