Carvalho e Silva Advogados

NOVA DECISÃO DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL – GRUPO MULHERES PRÉ-78

O Carvalho e Silva e Advogados vem informar a VS.Sa. que acaba de conquistar mais uma vitória para os seus representados, desta vez através de uma nova decisão de mérito que acolheu integralmente o pedido de reconhecimento do direito a equiparação em direitos do grupo denominado PRÉ-78. Confira adiante o teor da publicação da decisão:
Sentença Pré-78
JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a acionada promova a revisão do benefício de suplementação de aposentadoria das autoras ao percentual concedido pelo REG aos homens, atualizando, de forma permanente, suas suplementações de aposentadoria ao mesmo percentual de cálculo concedido pelo regulamento básico – REG às pessoas do sexo masculino, condenando-a, outrossim, ao pagamento das diferenças de suplementação de aposentadorias vencidas até o quinquênio anterior à propositura da ação, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora desde a citação. Julgo improcedente a reconvenção. Condeno o vencido ao pagamento das custas e honorários de sucumbência que arbitro em 15% do valor da condenação, em atenção ao art. 85, §2° do NCPC. Suspensa a fluência dos prazos processuais entre 02 e 06 de outubro de 2017 conforme disposto no Art. 3º do ATO CONJUNTO Nº 24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 (Diário n. 1987 de 19 de Setembro de 2017). Oportunamente arquivem-se os autos e dê-se baixa. Prestação jurisdicional entregue. Salvador(BA), 02 de outubro de 2017. ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI Juiz de Direito Auxiliar.