Carvalho e Silva Advogados

AEA/BA Convoca Associados para AGE para deliberar sobre Ação Judicial de Exclusão de Responsabilidade dos Participantes e Assistidos no Equacionamento da Funcef.

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O Conselho Deliberativo da AEA/BA convoca os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 31 de outubro, a partir das 14:30h, no Hotel Vilamar (Av. Amaralina, nº 111 – Bairro Amaralina). Na pauta está a discussão sobre o ajuizamento de ação civil pública para exclusão de responsabilidade dos participantes e assistidos no equacionamento da Funcef e responsabilização objetiva da Caixa.

Este assunto foi deliberado na reunião das AEAs, que aconteceu em Brasília nos dias 4 e 5 de outubro, quando o presidente da AEA/BA, Ademilton Lopes, questionou sobre a demanda da ação judicial referente ao equacionamento. Ele foi informado que apenas a AEA/PR entrou com ação, mas que esta se encontra paralisada. Ademilton apresentou o escritório de advocacia Carvalho & Silva, que levou para a reunião a proposta de uma nova ação civil pública em relação ao equacionamento com novo formato, buscando a responsabilização objetiva da Caixa e da Funcef; e subjetiva dos ex-gestores da fundação. Ficou deliberado que as associações de cada estado deveriam convocar assembleias para decidir se levam ou não o assunto para a esfera jurídica.

De acordo com uma notícia veiculada no site da Funcef no dia 20 de setembro, a Justiça reverteu, em segunda instância, a decisão da 1ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a cobrança da contribuição estabelecida no plano de equacionamento 2014 para o REG/Replan Saldado. A decisão, favorável à Funcef, foi proferida pelo desembargador da 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, em ação judicial movida pela AEA/PR.

A fundamentação da decisão do desembargador do TRF1, idêntica àquela que reestabeleceu a contribuição extraordinária para os associados da ANIPA, foi no sentido de manter a solvência dos compromissos previstos para o REG/Replan Saldado. Com essa decisão, a Fundação fica autorizada a retomar aos descontos do equacionamento, inclusive dos meses em que se determinou a suspensão dessa obrigação prevista em legislação e no contrato previdenciário.