Empresa de Empréstimo Consignado é Investigada por Fraudar Contratos para Cobrar Juros Superiores ao Estipulado em Contratos
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Sinop, ingressou com ação civil pública contra a empresa R.C. Assessoria de Crédito (Credfort) para que a mesma seja condenada a ressarcir, em dobro e acrescido de juros e correção monetária, valor cobrado indevidamente, a título de juros, de servidores públicos municipais de Sinop que fizeram empréstimo consignado.
Conforme o MPE, a empresa funcionava da seguinte forma. Os consultores de vendas da empresa Credfort procuravam os consumidores e ofereciam o empréstimo consignado com certa taxa de juros. Contudo, no ato da negociação não eram entregues cópias de contratos aos consumidores. Posteriormente, a empresa enviava aos consumidores documentos que apontavam uma taxa de juros superior àquela contratada.
De acordo com a ação, os servidores realizaram a celebração de contratos de empréstimos consignados com a instituição financeira ré Banco Pan S.A. (Panamericano), por intermédio da empresa ré Credifort. “Ocorre que, após pactuado com o funcionário da empresa requerida, os servidores públicos receberam carta da instituição financeira requerida, cujo conteúdo apontava juros muito superior ao ofertado pelo funcionário da Credfort, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado”.
Perícia técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público constatou que, em todos os contratos analisados, as taxas de juros efetivamente cobradas eram superior a taxa contratual. “Além disso, constatou-se uma diferença cobrada a maior do valor contratado, aplicando a taxa estipulada no contrato e incluindo a cobrança da comissão de correspondente bancário”.
“É evidente a má-fé das requeridas, uma vez que ofereceram uma taxa de juros menor, a fim de atrair os consumidores. Contudo, após a assinatura do contrato, de forma ardilosa e ilegal, efetuam uma cobrança de juros superior ao pactuado. Desse modo, constata-se a conduta deliberada das requeridas em ludibriar os consumidores”, destaca na ação o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto.
Ele pondera, ainda, que numa relação de consumo ordinária, o esperado é que a instituição financeira, além de entregar uma via do contrato aos clientes no momento da sua celebração, informa, de forma clara e precisa, todos os produtos e serviços postos à disposição e os valores cobrados por eles.
“Contudo, verifica-se que as requeridas agiram completamente em desacordo com as normas consumeristas, deixando de informar clara e previamente os consumidores dos valores e taxas de juros efetivamente cobradas, bem como não entregando uma via do contrato no momento de sua celebração. Diante disso, não restam dúvidas que a conduta dos requeridos constitui lesão aos direitos dos consumidores, considerando que, com o intuito de aumentar os lucros, enganaram os consumidores, realizando cobrança de juros maior que o estipulado no contrato”, frisou o promotor de Justiça na ação.