EQUACIONAMENTO DA FUNCEF: AJUIZAMENTO NOVO GRUPO
Equacionamento da FUNCEF
Tendo em vista os diversos requerimentos de associados, informamos que o Carvalho e Silva e Advogados Associados AJUIZARÁ AÇÕES EM GRUPO para Exclusão dos Participantes e Assistidos do Equacionamento da FUNCEF, para aqueles associados que não aderiram à primeira ação.
A referida Ação Judicial conterá a mesma fundamentação jurídica da Ação Civil Pública já proposta. Frise-se que as medidas judiciais eficazes a serem apresentadas conterão a Exclusão da Responsabilidade dos Participantes e Assistidos no Equacionamento da FUNCEF, a Declaração da Responsabilidade Objetiva da Caixa, para que esta assuma a totalidade do débito. Ainda, será requerida a Devolução dos valores Deduzidos de cada Participante no período do Equacionamento.
Quem poderá ajuizar a ação:
Os PARTICIPANTES e ASSISTIDOS que fazem parte dos Planos Reg/Replan Saldado e Não Saldado, e ainda não fazem parte de outra ação sobre o equacionamento.
Somente fizeram parte das Ações Civis Públicas aqueles que já estavam filiados à associação e que fizeram parte da lista juntada ao processo. Esta é a determinação da norma e o entendimento dos Tribunais a respeito da representação nas ações coletivas.
Documentos Necessários*
* Os ASSOCIADOS da AEAP/PE deverão solicitar os documentos diretamente à Associação.
** Para aquele participante e/ou assistido(a) que NÃO FOR FILIADO(A) A NENHUMA ASSOCIAÇÃO, gentileza encaminhar e-mail para apoiojuridico01@cesadvogados.com.br solicitando a documentação.
O(A)s demais ASSOCIADO(a)s que tiverem interesse em fazer parte desta ação deverâo fazer DOWNLOAD DOS FORMULÁRIOS, preenchê-los completamente, e encaminhá-los para o e-mail apoiojuridico01@cesadvogados.com.br sob o título “AÇÃO DO EQUACIONAMENTO”, juntamente com os seguintes DOCUMENTOS PESSOAIS:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia de comprovante de residência;
- Cópia dos Demonstrativos de Proventos (FUNCEF)de maio/2016 a maio/2018.
CLIQUE AQUI e faça DOWNLOAD dos formulários necessários.
* Lembramos que todos os documentos deverão ser obrigatoriamente enviados.
Tem alguma Dúvida?
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Dra Ana Karina Carvalho – Carvalho e Silva e Advogados Associados